
Fabiano Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasrespostas 1.964
acessos 345.970
Fabiano Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasJuliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCristiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho o mesmo caso de alguns colegas, porém não encontrei respostas.
Pela IN devo entregar DIRF para todos candidatos a cargos eletivos, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
Se não ocorreu retenção, então o que devo informar? Qual código? Considerando que não consigo entregar DIRF sem beneficiário informado.
Érica
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, mais um dia dando erro, consegui transmitir só uma hj de manhã.
Agora o erro é:
Não foi possível efetuar o processo de pesquisa dos dados nas bases da Receita. Por favor, tente novamente mais tarde.
Difícil essa Receita hein!!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Débora Lima,
Deves lançar a Taxa de Desconto (comissão paga) e o Imposto de Renda (confirme se o valor é o equivalente a 1,5% da taxa de desconto).
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rainer Mafra de Souza,
Pois é, só se informa rendimentos isentos se eles foram "do trabalho", o que não seria o caso, já que é uma indenização por dano em imóvel.
Mas se foi feito assim na DIRF 2016 e não gerou problemas (no processamento da própria DIRF, e na DIRPF do beneficiário), então lance ...
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde.
Produtor rural pessoa física que não teve retenção também é obrigado enviar a DIRF?
Grata pela atenção.
Ingrid Figueiredo
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou com 2 dúvidas com relação a entrega da DIRF 2017:
1ª - Os lucros e dividendos isentos devem ser lançados, uma vez que eles são isentos, não sofrem nenhum tipo de retenção e são calculados na base de faturamento menos despesas/impostos?
2ª Pessoas físicas que possuem máquina de cartão estão obrigadas a entrega da DIRF 2017?
Desde já obrigado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
pessoal eu gerava a folha de 2 fazendas,entreguei em janeiro de 2017,a minha duvida é se eu que devo entregar a dirf?
att
Andrea Alves Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde Pessoal,
Estou com problema também para transmitir a DIRF.
Mesmas mensagens lida anteriormente.
Débora Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosObrigada Marcio Padilha Mello,
Ficou claríssimo para mim, e os valores do imposto retido batem com o percentual informado.
Informações corrigidas.
Boa tarde à todos!
Darlei Kamia
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeprezados colegas, boa tarde..
atualizei a versÃo do programa para 1.03 gerei novamente de uma empresa e consegui transmitir.
quando parti para a prÓxima, voltou a dar o mesmo problema.
transmissÃo nÃo concluÍda, problemas com a base de dados da receita federal.
infelizmente estamos mal apoiados pela receita federal.
Darlei Kamia
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeColegas, apenas complementando..
Será que o problema é interno na RFB ?
Pois hoje nem os pedidos de alteração do CNPJ consigo consultar.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Um ponto interessante que a amiga Michele Duarte comentou acima.
Os valores mensais ou até anuais abaixo de 10,00 devem ser declarados na DIRF ou este fato isenta a empresa tomadora do serviço de administração de cartões de creditos - DARF 8045 de declarar os respectivos valores?
Outro ponto importante que estamos passando por dificuldades é o acesso aos diversos serviços da Receita Federal, alguem já notificou a mesma por meio de ouvidoria para prorrogação do prazo da DIRF haja visto que o sistema não funciona 100%?
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalLazaro Roberto Pettarelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJuliana, não tem prazo para retificar se tiver alguma divergência você terá que retificar antes de algum procedimento fiscal.
Priscila Daiana Wagner Pain
Prata DIVISÃO 1 , Secretária Recursos Humanosboa tarde
Preciso tirar uma duvida, referente a rescisão de contrato de trabalho eu devo informar na Dirf?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bruno
Boa tarde. Existe a "dispensa" de retenção de IRRF de valor inferior ou igual a R$ 10,00, mas não é "proibido" reter. A partir do momento em que a retenção é feita, tem de informar na DIRF.
Luiz Arruda
Prata DIVISÃO 2 , Programador(a)POOOXA O sR. Mário Gilberto Barros de Melo ... VC BLOQUEOU O MEU TÓPICO
DIRF 2017 X CODIGO 0588
e disse que já tem tópico falando a respeito, e me jogou para este aqui
FALA SÉRIO, VEJA ISSO, SÃO 53 PAGINAS COM VÁRIAS POSTAGENS EM CADA UMA DELAS PARA A GENTE LER, a gente tem que passar o dia todo procurando a resposta que poderia ser dada apenas com uma ou duas postagens... ESSA POLITICA DE USO DO FORUM MATA QUALQUER UM
Desculpe, é mais rápido eu ir lá na Receita ficar na fila e obter a resposta...
Alias, vcs já se deram conta que tem tópicos com mais de 100 paginas e é inviável a gente ficar passando um a um pra obter uma resposta que as vezes pode nem estar nele ???
Valeu Mário Gilberto Barros de Melo
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioDIRF
alguns funcionarios contribuiem em folha com assistencia medica e odontologica.
como lançar na DIRF, a parte do funcionario ok, vou lançar o total do q foi pago, mas e a parte da empresa, que seria o total recolhido dos funcionarios, socios e dependentes ,
, devo lançar para a empresa tb?
em caso positivo,
um dos funcionarios tem unimed para um dependente, o pai mas só sei dessa informação pq a empresa me falou , na folha nao consta esse dep.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos, uma dúvida, peço ajuda por favor:
Na DIRF ref. código 3208:
Uma empresa pagou o aluguel de janeiro/2016 dia 01/02/2016 no valor de 1.000,00 e pagou o aluguel de fevereiro/2016 dia 29/02/2016 no valor de 1.000,00.
(não teve imposto retido/DARF).
Como deve ser o lançamento no programa da DIRF? Quero dizer: é por competência ou "caixa"(ato do pagamento)? Ou seja, em janeiro lanço 1.000,00 e fevereiro 1.000,00 OU em janeiro deixo em branco e fevereiro lanço 2.000,00?
Priscila Daiana Wagner Pain
Prata DIVISÃO 1 , Secretária Recursos HumanosMuito Obrigada pela ajuda
Andressa de Jesus Massoqueto
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde
Li algumas postagens acima e não encontrei a minha duvida.
Alguém conseguiu transmitir a DIRF, não estou conseguindo, da o erro por causa da receitanet
Baixei o 1,09, mas não tem outro atual.
alguém saberia me dizer
José
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde, pessoal!
Não sei se nas paginas anteriores tem algo sobre isso, mas, estou com o seguinte problemas:
Todo valor que digito no campo de ISENTOS dos sócios, depois que fecho a declaração e abro novamente, ele some.
Aconteceu com mais alguém??
OUTRO DETALHE:
Meu WINDOWS é 64 BITS, mas mesmo assim só consigo instalar a DIRF 32 BITS, porque ele fala que meu Java é de 32 bits.
Uma porcaria porque cada site do Governo funciona com uma determinada versão de JAVA, Navegador, etc etc.
PQP, tá dificil desse jeito!!
Valeu!
Marta Railane
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal,
Estou com uma duvida.
Uma empresa pagou aluguel de 9.000 durante todos os meses de 2016, a questão é que ela pagou a um CNPJ, no caso uma empresa que tem como atividade no CNAE de alugueis de móveis próprios, eu sei que declaramos em caso de pessoa física que recebe o pagamento de aluguem de uma pessoa jurifica, minha duvida é: Tenho que enviar a declaração como pagamento de aluguel a uma PESSOA JURIDICA?
Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de confirmar meu entendimento referente à auto retenção (IN 153/87). De acordo com o manual, os pagamentos realizados à planos de saúde (Unimed) e cartões alimentações/refeições (Sodexo, Senffnet, etc) devem serem apresentados na DIRF também, mesmo que não possuam outros valores à serem apresentados e independentemente do valor retido.
Meu cliente não tem outro tipo de retenção (folha pgto, serviços tomados, etc), somente valores destas auto retenções, as quais mensalmente estão na casa de R$.0,01/0,02. Mesmo assim teremos que entregar a DIRF. O entendimento é este mesmo?
Josilene Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal!
Alguém esta com problemas para enviar a DIRF... desde ontem a tarde não estou conseguindo e hoje cedo cheguei e nada ainda...
Faltam pouquíssimas pra eu enviar, mas isso esta cansando demais... :(
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia, alguem sabe me dizer qual é o erro 3148 linha 810,pois já procurei por tudo e não acho>
obrigada
Francyne Berbel
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAqui está com o mesmo problemas, erro 3148 linha 810... É problema no site da RFB... Não bastasse o atraso em liberar o programa, agora isso!!!
Bruno dos Santos Silvestre
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosContinua com problema para envio da DIRF, agora o erro é:
ERRO! Validador DIRF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
ERRO:318 LINHA: 1470
mais alguem?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade