Eduardo F Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1.964
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Eduardo F Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGilberto Alves Junior
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de saber como devo fazer nesta situação:
Existem os lançamentos de P.Labore e a devidas retenções, mas não o pagamento aos sócios. Este valor e a retenção devem ser colocadas na DIRF?
Também houve a distribuição de Lucros e da mesma forma o valor não foi repassado ao sócio até agora, o que fazer na DIRF?
Att.
Gilberto
Fabiana Piton
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa noite pessoal.
Em qual cód devo lançar mensalidades pagas à contabilidade?
Isso pode ser lançado na DIRF?
Paulo Ricardo de Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Alex Rocha, bom dia!
Tente clicar com o botão direito, 'Executar como administrador'
Aqui também não estava rodando o programa e dessa forma foi.
Fabiana Piton
Houve retenção no pagamento das mensalidades? Se houve você tem o codigo pelos Darf's recolhidos
Paulo Ricardo de Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Paulo
Toda vez que fechamos o programa ele faz uma copia de segurança automatica e salva na pasta.
Tente instalar em outra maquina e restaure de acordo com o que consta nessa pasta.
Noelino dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal.
Estou com uma empresa com funcionários com cooparticipação em plano de saúde, mas tem 2 funcionários que não tiveram retenção de IR, minha dúvida e essa, informo esses 2 funcionários por causa do plano de saúde, ou não?Lembrando que eles não tiveram retenção de IR.
Me ajudem ai por favor.
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaGolden Contabilidade
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia a todos,
Pessoal eu estou com a mesma duvida da Graziele, pois o extrato da cielo é diferente, já conversei com varios colegas, uns diz que não precisa lançar outros diz que precisa, ou seja, eu fiz assim:
lancei os valores das retenções e do IR, mas dai tem assim no final do extrato:
ex: total de retenção: 1000,00
imposto de renda: 40,00
bancos: 350,00 este valor que não sei como lançar.
total dos bancos: 1390,00
fico no aguardo de um auxilio pois já não sei onde pesquisar mais...
att,
Eliane
Hayani Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Absurdo a REDECARD não importar direto, tive que preencher manualmente, o imposto retido não ta batendo com o relatório deles, em três que fiz e eram REDECARD somente uma saiu com o valor correto, não está somando o valor IR retido pela rede , este valor deveria ou não sair? o valor que está saindo é o IR retido pelos emissores. Alguém me tira essa duvida?
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Hayani Alves a REDECARD realmente está assim, um absurdo mesmo. Será que não têm ninguém para cobrar deles o arquivo com layout da DIRF?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Golden Contabilidade,
Não aparece os rendimentos/IRRF da Cielo e os rendimentos/IRRF de cada banco emissor? Eu lançaria tudo.
Hayani Alves,
Nos extratos da REDE que lancei, os valores "fecharam" sem problema.
No final do extrato ("totais 2016") tens de diminuir do "rendimento total", o "rendimento total dos outros emissores sem retenção", que consta mais acima. O resultado deve ser igual ao valor lançado na DIRF.
E somar o "IR retido pela Rede" com o "IR retido pelos emissores".
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Golden Contabilidade,
Não aparece os rendimentos/IRRF da Cielo e os rendimentos/IRRF de cada banco emissor? Eu lançaria tudo.
Hayani Alves,
Nos extratos da REDE que lancei, os valores "fecharam" sem problema.
No final do extrato ("totais 2016") tens de diminuir do "rendimento total", o "rendimento total dos outros emissores sem retenção", que consta mais acima. O resultado deve ser igual ao valor lançado na DIRF.
E somar o "IR retido pela Rede" com o "IR retido pelos emissores".
Uma dica para diminuir um pouco o trabalho (Rede) é importar o arquivo da DIRF de 2016, que pelo menos o CNPJ/nome do banco/código de retenção não precisará ser digitado, e alterar os valores.
Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoEverton Rinaldi, muito obrigado pela sua resposta.
Só mais uma dúvida, neste caso de impostos retidos nas notas fiscais (CSLL e IRRF), quem deve declarar a dirf é o Prestador dos Serviços que recebeu o valor dos serviços já com desconto dos impostos retidos ou o tomador dos serivços que pagou os darfs? ou os dois?
Muito Obrigado.
Golden Contabilidade
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeMarcio Padrilha,
eu fiz isso, no extrato aparece cielo e lancei, dai tem bancos, ex: bco do Brasil, itau, HSBC, panamericano, etc... estes lancei um a um e deu o valor total de retenção R$ 2953,97 e IR 43,99. dai tem "bancos" R$ 2937,26. e no fim do extrato aparece o total dos bancos que é exatamente o valor da soma de :
2953,97+2937,26= 5891,23
estes dois valores que esta sublinhado que é o meu problema.
att,
Eliane
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Golden Contabilidade,
Esses "bancos" não efetuaram retenção de IRRF, então não vais lançar.
Na DIRF vai os rendimentos com retenção, R$ 2.953,97, e o IRRF, R$ 43,99.
Golden Contabilidade
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeMuitíssimo obrigada pelo auxilio e esclarecimento Marcio Padilha.
estava preocupada com essa situação.
att,
Eliane
Thais Prado
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia!
Com qual código de receita eu lanço na DIRF na distribuição de lucros e dividendos a partir de 1996 quando o sócio que recebeu for pessoa jurídica? na pessoa física eu sei que é 0561.
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos.
Compartilho da mesma dúvida do nosso amigo Danilo
''Só mais uma dúvida, neste caso de impostos retidos nas notas fiscais (CSLL e IRRF), quem deve declarar a dirf é o Prestador dos Serviços que recebeu o valor dos serviços já com desconto dos impostos retidos ou o tomador dos serivços que pagou os darfs? ou os dois?''
Outra coisa, PIS e COFINS retidos também devo lançar?
E qual o código de todos esses?
Nunca fiz DIRF, help rss
Muito obrigada a todos
Hayani Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalMárcio Padilha Mello,
Muito obrigada! Agora sim entendi. Então creio que lancei algo errado, vou ter que retificar, pois os valores não fecharam.
Andressa de Jesus Massoqueto
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia
Alguém já consegui transmitir a DIRF, não estou conseguindo ainda.
Está dando o Erro no Validador
Thais Prado
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia!
Com qual código de receita eu lanço na DIRF na distribuição de lucros e dividendos a partir de 1996 quando o sócio que recebeu for pessoa jurídica? na pessoa física eu sei que é 0561.
Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos!!!
Estou com dúvidas se devo declarar na Dirf, os empregados domésticos,... fazemos o E-social.
Agradeço desde já.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa Zaparoli
Quem informa o IRRF e a CSRF (CSLL/PIS/COFINS) é a fonte pagadora (tomador), pois foi quem efetuou a retenção.
Andressa de Jesus Massoqueto,
Transmissão sem problemas. Estás usando a versão 1.4 do programa, e a 1.09, do Receitanet?
Juliana Silva,
Se houve retenção de IRRF em algum mês, deverá ser apresentada a DIRF pelo empregador doméstico.
Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello
Nesse caso o empregador doméstico possuem 3 funcionários, mas apenas 1 teve a retenção de IR, mesmo assim deve ser declarado todos funcionarios, correto?
Obrigada pela atenção!
Thais Prado
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa tarde
Sabe algo referente a essa situação ... código de receita eu lanço na DIRF na distribuição de lucros e dividendos a partir de 1996 quando o sócio que recebeu for pessoa jurídica? A obrigatoriedade de declaração é de quem distribui o lucro pra PJ ou a PJ que recebe essa distribuição?
Já procurei em vários lugares o código da receita mas não acho nada, e nem qualquer informação sobre a obrigatoriedade de declaração!
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Danilo, quem deve declarar é o tomador de serviços que pagou os darfs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Juliana Silva,
Se o total dos rendimentos (salários, férias, décimo terceiro), pagos à doméstica que não sofreu retenção, for até R$ 28.559,69, então não é obrigatório declará-la.
Joilson Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal, boa tarde
Alguém deve problema na importação da Folha de Pagamento ref a pensão alimentícia??? O campo está zerado
Hoje meu arquivo é dividido em 02 parte (Fiscal - retidos sobre serviço) e (RH - sobre folha).
Atenciosamente,
Joilson Lima
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thais Prado,
Olha, eu pesquisei no Anexo I, da IN 1671/2016, que contém os códigos de receita que devem ser informados na DIRF, e não encontrei nada que se encaixe nessa tua situação.
Não tenho nenhum caso desses, então não posso dar uma orientação embasada ...
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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