Thais Prado
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMarcio Padilha,
Os comprovantes de rendimentos que emiti estavam todos certos. E tem de estar, pois os beneficiários farão suas DIRPFs com base neles, e a RFB fará o cruzamento com os dados da DIRF.
Essa é minha preocupação, o que esta acontecendo nos meus informes no código 0561 é um problema levantado aqui no fórum, o valor do 13° liquido esta deduzido da Previdência e IR (quando há a retenção) até ai tudo ok, porem quando o colaborador tem dependente ele também deduz o valor, mas isso só deveria ocorrer no calculo do 13°, correto? Ou está certo a forma que o informe está sendo apresentado?