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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferenças entre parcelamentos simples nacional

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 18:07

Leila Duarte, boa tarde.

Entenda por Parcelamento Especial do Simples Nacional o que foi instituído pela Lei Complementar 155/2016, cujo máximo de parcelas é 120 vezes, podendo ser efetuado até dia 10 de março de 2017 e abrangerá os débitos existentes até a competência de Maio de 2016 (débitos inscritos ou não em divida ativa).

Já o Parcelamento do Simples Nacional é o que já conhecíamos em 60 vezes, onde você poderá parcelar os débitos a partir de Junho 2016.

Excepcionalmente, serão admitidos dois parcelamentos simultâneos para empresas do Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:30

Leila, disponha.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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