
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde amigos,
Peço uma ajuda. Qual a diferença entre o parcelamento especial e o parcelamento do simples nacional?
Obrigada
respostas 4
acessos 4.087
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde amigos,
Peço uma ajuda. Qual a diferença entre o parcelamento especial e o parcelamento do simples nacional?
Obrigada
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalLeila Duarte Costa, Boa tarde a quantidade de parcelas no parcelamento Especial as parcelas são de 120X e parcelamento Simples Nacional são 60X.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Leila Duarte, boa tarde.
Entenda por Parcelamento Especial do Simples Nacional o que foi instituído pela Lei Complementar 155/2016, cujo máximo de parcelas é 120 vezes, podendo ser efetuado até dia 10 de março de 2017 e abrangerá os débitos existentes até a competência de Maio de 2016 (débitos inscritos ou não em divida ativa).
Já o Parcelamento do Simples Nacional é o que já conhecíamos em 60 vezes, onde você poderá parcelar os débitos a partir de Junho 2016.
Excepcionalmente, serão admitidos dois parcelamentos simultâneos para empresas do Simples Nacional.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigada amigos
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Leila, disponha.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade