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Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar?

Pedro Henrique Ramos

Pedro Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:43

Postada Sexta-Feira, 2 de dezembro de 2011 às 16:41:52
Tomara que seja só isso mesmo.... porque realmente eu comecei a ter problemas ontem, vamos ver na Segunda!

Obrigada pela ajuda!!

Tenha um ótimo restinho de tarde e um bom final de semana.

Abraços


Certeza que é.

Otimo fim de semana pra você também.

Abraços!

Informação é tudo nos tempos de hoje, e se você pode contribuir com as suas poderá ajudar muita gente!
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 10:09

Bom Dia,

No começo desse mês eu retifiquei uma DASN e quando eu fui imprimir a declaração para anexar no Processo o Recibo eu consegui porém a Declaração não... Da um erro que informa o seguinte:

"Não foi possível processar sua requisição" 91 -

No começo achei que fosse o site que está sobrecarregado ou algo assim, porém tentei hoje novamente e não deu certo....
Alguém sabe o que é isso?

Grata

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:23

Maristela,

Boa Tarde!

Esse erro é do propio sistema da Receita. Aqui no escritorio não estou conseguindo tirar o DAS. Está dando erro no sistema também!

Então é so aguardar e esperar o sistema voltar a funcionar normalmente.

abraço!

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:05

Olá Alexandre,

Bom Dia!

Amigo, aqui em Fortaleza eles pedirão para reconhecer a firma. Não sei ai em sua cidade, pois depende muito de Receita de cada estado.

Em relação a Agendamento aqui também foi preciso, pois aqui alguma coisa relacionada a Pessoa Juridica tem que ser pelo agendamento pela internet.

O melhor que você faria, seria se informar na Receita Federal de sua Cidade.

abraço!

Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:24

Amigos,

Estou pedindo a restituição do DAS pago em duplicidade, porém preciso saber a quem eu recorro ao ISS, devo entrar com um processo junto a Prefeitura ou peço na RFB?

no aguardo,

Obs.: o estado é o ES.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:33

Boa tarde Carla

Art. 118. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 5º)

§ 1º O ente federado deverá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 5º)

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) número de inscrição no CNPJ;

b) nome empresarial;

c) período de apuração;

d) tributo objeto da restituição;

e) valor original restituído;

f) número do DAS objeto da restituição.

§ 2º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federado, observando-se os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 12 e 14)

§ 3º Os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 10)
( Resolução CGSN 94/2011 )

...

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 13:43

Boa tarde a todos
Mai uma dúvida sobre o Simples que de simples não tem nada, como disse um palestrante uma vez.
Uma transportadora do RN com filial em SP e que todo seu faturamento é de SP recolheu o Simples com o CNPJ da filial sem que percebessemos, fomos orientados a recolher novamente com o CNPJ da matriz e pedir a restituição do valor pago indevido. Minha dúvida é: esse pedido deve ser feito pelo CNPJ da matriz ou da filial?



Priscilla

Priscilla Oliveira de Paula
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:39

Olá Priscilla Oliveira,

Tudo bom?

Bom, não estou entendeno muito sua pergunta. Pois para se entrar no PGDAS, tem que entrar com o CNPJ da Matriz. E lá já contem todos os dados da Matriz e Filial.

Como você conseguiu entrar no PGDAS com o CNPJ da Filial?

Explicar melhor esse caso direitinho....

abraço!

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:20

Bom dia Guilherme
Primeiramente quero agradecer o rápido retorno.
E voltando ao assunto, não sei como te explicar como isso aconteceu, só sei que agora que reparamos que dois DAS foram recolhidos no CNPJ da filial. E sempre entro com o codigo de acesso da filial.....

Priscilla Oliveira de Paula
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:05

Bom dia Priscilla,

Bom, muito estranho isso viu! rsrsrs...

Mais isso está errado, você tem que entrar com o codigo de acesso da Matriz e lá no PGDAS vai conter os dados da matriz e filial. Quando vai tirar o imposto ele abre o campo para se colocar os valores de faturamento da matriz e depois do faturamento da filial.

Mais tentando responder essa sua pergunta, axo que você deve fazer isso com o CNPJ da Matriz. Quando for no campo de explicação do problema, tu tenta explicar bem direitinho. Coloca tenefone pra contato e tudo mais!

Entrei com um pedido de restituição e veio sair depois de 2 anos de processo.... Até que achei rapido! rsrsrsrs.... Geralmente os processos na Receita Federal é de 4 a 5 anos.

Qualquer duvida estamos por aqui, tentando ajudar!

abraço!

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:43

Acho que vou fazer dessa forma Guilherme, obrigada. Legal que você tenha conseguido a restituição rapido, mas foi restituição do Simples Nacional? Porque temos um outro caso que pedimos a restituição do Simples e mandamos um e-mail para a ouvidoria da RFB que nos respondeu que por enquanto para o Simples Nacional não há legislação vigente para restituir o valor recolhido.

Priscilla Oliveira de Paula
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:00

Priscilla, foi sim uma restituição do simples nacional.

Se você quiser me manda teu email, eu te passar a Resposta que eles me mandaram. A resposta veio através de Carta via correios.

Assim tu da uma lida e verifica se pode te ajudar em alguma coisa...

Vou só te passar a Decisão deles.

" No uso da competencia de que trata o inciso I, do artigo 1º, da Portaria SRFB/DRF-FOR nº 154, de 11 de abril de 2011, e ainda, pelos fundamentos consubstanciados no Despacho, decido deferir o pedido do contribuinte no valor de R$ 214,35 (duzentos e catorze reais e trinta e cinco centavos). Restitua-se, acrescido de juros de SELIC, na forma do artigo 72 da Instrução Normativa SRF 900, de 30 de dezembro de 2008. "

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:52

Nossa Guilherme, você foi super privilegiado, mas se você puder mandar para mim vou te agradecer muito.......
Pode mandar no @Oculto ou no @Oculto


E mais uma vez não sei como te agradecer

Depois te mando a resposta da ouvidoria, todos aqui do escritorio ficaram indignados


Bjo

Priscilla Oliveira de Paula
THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 20:15

a minha duvida é com relação ao um pagamento que minha empresa fez errado foi da seguinte forma ela em vez de pagar com o CNPJ dela ela colocou de outra empresa que é cliente da gente tem como retificar isso ou fazer a restituição aonde o debito da gente encotra-se em aberto na RFB justamente o valor que paguei errado e mais somos de SE e a empresa é da BA.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 07:48

Bom dia Thalles

Você deve pagar novamente com vistas a regularizar a situação de sua empresa e solicitar a seu cliente que providencie o processo de restituição para ressarcí-lo dos valores pagos indevidamente.

...

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 08:14

Bom Dia Thalles,

É como o Saulo disse mesmo, tem que pagar novamente para regularizar a situação de sua empresa.

Agora em relação ao processo para pedir a restituição do valor eu não sei se é dessa forma, pois quando era " DARF " tinha que assinar o Empresario das duas empresas, um dando poder ao outro pra fazer as auterações.

Axo melhor que, antes de você entrar com o processo vai até a Receita e procura se informar disso. Fica a minha duvida também em relação a isso!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:47

Bom dia Guilherme,

Uma vez que o DAS foi emitido em nome do cliente em questão e que não existe a possibilidade de retificar este DAS como acontece com o DARF/REDARF,

para todos os efeitos quem pagou foi o cliente e é ele quem deve solicitar a restituição e ressarcir a empresa que equivocadamente pagou o Simples Nacional em nome dele (cliente).

Neste aspecto não há dúvida alguma, pois a empresa credora é a cliente.

...

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:01

Saulo, realmente você está certo mesmo. Não tinha pensando dessa forma, mais você tem toda razão.

Mais acho isso muito complicado, se fosse como o DARF/REDARF, seria tudo mais facil e mais simples. Qualquer coisa que envolva algum erro no Simples tem que entrar com processo.

Será que o novo progama do PGDAS vai vim melhor?

THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:39

Vou explica melhor o que aconteceu foi o seguinte o imposto que estou falando é o da RFB com o código 1708 que o IRRF de PJxPJ, quando fui recolher em vez de colocar no recolhimento o meu CNPJ eu coloque o do cliente como se o cliente estivesse fazendo a retenção e não era era a minha empresa que tinha que fazer a retenção e a melhor parte é que a empresa do CNPJ que coloque é da BA e a minha é de SE, tenho que fazer o que algum requerimento ou a empresa que esta o CNPJ e aonde eu faço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 13:08

Boa tarde Thalles,

Nós "estamos" em um tópico cujo titulo é "Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar? ".

Se você formula um questionamento afirmando que

... a minha duvida é com relação ao um pagamento que minha empresa fez errado foi da seguinte forma ela em vez de pagar com o CNPJ dela ela colocou de outra empresa que é cliente da gente tem como retificar isso ou fazer a restituição (...)

é óbvio que para qualquer leitor você está se referindo ao Simples Nacional e não ao Imposto de Renda cujo código do DARF é 1708.

Face ao exposto sugiro que você repita seu questionamento em tópico apropriado com vistas a evitar a perda de tempo - acontecida comigo e com o Guilherme - de outras pessoas que se disponham a orientar-lhe.

...

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 20:39

Olá,

Estou com dúvidas a respeito dos valores pagos indevidamente ou a maior no Simples Nacional. Eu já pesquisei bastante, mas ainda persiste algumas duvidas, pois as leis regulamentações tem termos dificeis de entender. Se vocês puderem por favor escrever a respeito do assunto eu agradeço...tenho duvidas do tipo: Como fazer pedido restituição do ICMS e ISS (onde tem formulario?), pois o formulario da receita para tributos da união como PIS COFINS, CPP, IPI..eu já vi que tem na receita.
No caso da compensação eu li o seguinte " aplicativo para compensação será disponibilizado oportunamente" oque quer dizer? ainda não se pode fazer compensação?

Creditos a serem compensados são aqueles oriundos de periodo que ja tenha sido apropriada a respectiva DASN.Como assim? ..observar Prazo de decadencia e prescrição???

Valores compensados indevidamente serão exigidos com acrescimos moratorios previstos para imposto de renda???

Desde já agradeço

Att.
Leandro Souza
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:32

Eu pedi restituição da guia do Simples paga a maior através de processo administrativo, diretamente na Receita Federal. Você monta o processo com a documentação da empresa, cópia da guia paga e entra com o processo na Agência da Receita Federal. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo código de acesso da Pesquisa Fiscal. Espero ajudar!

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