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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Inicio de atividade

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:01

Uma empresa tem sua data de abertura no cnpj e optante pelo simples nacional em data respectivamente de 16/04/2009. Seu último deferimento ocorreu na obtenção de sua inscrição estadual, em 28/04/2009. Pergunto: Para acharmos o percentual a ser aplicado sobre a receita , qual a fração de meses a considerar, haja visto que a empresa emitiu sua primeira nf.de revenda somente em 01/06/2009? Obrigado

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:12

Pelo que entendi da sua pergunta, creio que seja a primeira faixa do anexo I. Comércio.
O PGDAS vai pedir o faturamento de 04/2009(coloque 0,00), e 05/2009(coloque 0,00)

É isso?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:46

Você vai fazer como o marcos falou, informar 0,00 para esses meses sem movimento, caindo na primeira alíquota, se for comércio 2,75 e se for industria 3,25.

Editado por Caroline Lima em 24 de junho de 2009 às 15:48:39

Rafael Cruz

Rafael Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:02

Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Ou seja, os limites de ME e de EPP serão, respectivamente, de R$ 20.000,00 e de R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Exemplos:

1. A empresa P.A.T.T.A. EPP Ltda inicia atividade no dia 05/09/2007. Considera-se o período de 4 meses completos (setembro, outubro, novembro e dezembro), Logo, o limite de EPP para essa empresa, nesse ano-calendário é de R$ 800.000,00.

2. A empresa de comércio de roupas infantis PAULA D+ EPP Ltda entra em atividade no dia 15/12/2007. Considera-se o período de um mês completo (dezembro). Logo, o limite de EPP para essa empresa, nesse ano-calendário, é de R$ 200.000,00.

3. O restaurante F.A.F.A. EPP Ltda iniciou atividade no mês de abril de 2007. Totalizou receita bruta durante os meses de abril, maio e junho no valor de R$ 700.000,00. Essa empresa poderá optar pelo Simples Nacional em julho de 2007? Sim. Entretanto, essa empresa não poderá ultrapassar nesse mesmo ano-calendário o limite de R$ 1.800.000,00 (R$ 200.000,00 x 9 meses), hipótese em que estaria excluída do Simples Nacional.

Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Att.,
Rafael Cruz
Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 09:41

Bom dia a todos! Alguém poderia me informar se desde 23/10/2009 os site do simples nacional não deixa recalcular o DAS ref 09/2009? Tentei de algumas empresas no horário comercial e a noite até 31/10/2009 e dava erro de tempo expirado. Os clientes reclamaram que não queriam deixar para o próximo mês porque os encargos ficariam altos (com razão). Registrei a reclamação na ouvidoria da RFB e não obtive resposta. Agendei para fazer o recalculo dia 02/11 de manhã, mas não fui porque não havia saído a taxa selic, portanto, seria perda de tempo ir até lá para recalcular o DAS, se é que iriam conseguir, já que é tudo online. Até o momento não consegui recalcular o imposto e está dando a mensagem " sistema indisponível no momento, tente mais tarde". E agora? Passei até o código de acesso e os procedimentos para meu cliente tentar e não acusar a contabilidade pelo o que está ocorrendo.

Me digam se tiveram este problema por gentileza? Qual o procedimento adotaram?

Grata

Kelly S Souza

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