Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de saber se uma empresa de lucro presumido optar pelo RTT sera obrigada a entregar a FCONT. ? Caso positivo, devera entregar somente atraves de certificado digital?
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Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de saber se uma empresa de lucro presumido optar pelo RTT sera obrigada a entregar a FCONT. ? Caso positivo, devera entregar somente atraves de certificado digital?
Diego Rebelo Flor
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Silvio,
O FCONT será obrigatório somente para as pessoas jurídicas que estão sujeitas cumulativamente ao Lucro Real e ao RTT.
Espero ter ajudado,
Abraços
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Sílvio
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Art. 10. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, o lucro presumido deverá ser apurado de acordo com a legislação de regência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º a 6º, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638, de 2007, da Lei nº 11.941, de 2009, e da respectiva regulamentação.
(grifos meus)
Nota: os artigos 2º a 6º dissertam acerca dos critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil por força da edição da Lei 11638/2007
Fonte: IN 949/2009 - Receita Federal do Brasil
Conclusão:
Uma empresa tributada pelo lucro presumido que mantiver escrituração contábil regular pode optar pelo RTT desde que a mesma em seus autos tenha adotado a Lei das S/A como legislação suplementar e também se as alterações na Lei 6404/76 tenham substancialmente influenciado na apuração dos tributos calculados sobre a presunção de lucros. Visto que tal empresa não é obrigada a apresentar o FCont, nem se vala em certificação digital.
Saudações
Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEstou com muitas dúvidas ainda em relação a este RTT.
Tenho 5 microempresas optantes pelo lucro presumido, e na DIPJ do ano passado não optaram pelo RTT, este ano vi que tem a possibilidade de retificar a DIPJ para optar. Mas continuo na duvida.
Porque que uma empresa de pequeno porte deveria optar pelo RTT? tem alguma diferença pra elas?
Agradeço am ajuda.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos segue para vossa apreciação:
clique aqui
Abraços Washington.
Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação para a indicação do link de uma matéria considerada extensa para ser postada na íntegra no Fórum Contábeis.
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