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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Transitorio de Transição

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 08:48

Bom dia, Sílvio


Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 10. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, o lucro presumido deverá ser apurado de acordo com a legislação de regência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º a 6º, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638, de 2007, da Lei nº 11.941, de 2009, e da respectiva regulamentação.
(grifos meus)

Nota: os artigos 2º a 6º dissertam acerca dos critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil por força da edição da Lei 11638/2007
Fonte: IN 949/2009 - Receita Federal do Brasil

Conclusão:
Uma empresa tributada pelo lucro presumido que mantiver escrituração contábil regular pode optar pelo RTT desde que a mesma em seus autos tenha adotado a Lei das S/A como legislação suplementar e também se as alterações na Lei 6404/76 tenham substancialmente influenciado na apuração dos tributos calculados sobre a presunção de lucros. Visto que tal empresa não é obrigada a apresentar o FCont, nem se vala em certificação digital.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 16:50

Estou com muitas dúvidas ainda em relação a este RTT.
Tenho 5 microempresas optantes pelo lucro presumido, e na DIPJ do ano passado não optaram pelo RTT, este ano vi que tem a possibilidade de retificar a DIPJ para optar. Mas continuo na duvida.
Porque que uma empresa de pequeno porte deveria optar pelo RTT? tem alguma diferença pra elas?
Agradeço am ajuda.

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