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Compra de veículo à vista como Pessoa Física

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 17:58

Problema nao ha, no entnato, a empresa no REGIME MEI, equivale a pessoa fisica, num caso de demanda com funcionario ou formecedor, o juiz, ou os credores, vao apelar para se resarcir de seus eventuais prejuizos, ao patrimonio da pessoa fisica. Mas entre comprar em nome da empresa e no seu pessoa fisica e claro que e bem melhor, pois a execuçao nesse caso, caso venha acontecer, e muito mais demorada, que numa açao contra a pessoa juridica.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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