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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento e Parcelamento

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:24

Bom dia

Estou com uma dúvida... tenho um cliente que está pagando parcelamento desde começo do ano de 2016 referente aos débitos dos anos anteriores e ficou alguns DAS referente aos meses de 2016 em aberto.... minha pergunta é... esses débitos já incluem no parcelamento, pois não consigo pedir novo parcelamento pois a receita federal dá um aviso que já tem um parcelamento em andamento.

Outra dúvida... essa mesma empresa está desenquadrada à partir de 01/01/2017 e vou tentar enquadrar ela novamente no simples pois está com pendência na prefeitura... mas acho que o desenquadramento é referente a prefeitura sendo que ja tem um parcelamento em dia do Simples nacional né???

Aguardando.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 19:19

Elisandra, boa tarde.

Para esta empresa resta a opção pelo parcelamento especial (120 parcelas), porém para que este seja feito deve-se desistir do parcelamento anterior (e você só conseguirá parcelar os débitos até Maio de 2016). Para os débitos a partir de Maio (se existirem) você poderá efetuar o parcelamento normal do Simples Nacional em 60 vezes. Ou reparcelar todos os débitos em 60 vezes.

Já com relação a enquadrar a empresa no Simples, no momento em que você solicitar a Receita Federal apontará os débitos ou pendencias que a empresa possuir.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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