Celia Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia colegas
estou em duvida se emprsa do lucro presumido tem que entregar o sped ou ecf nao sei qual a diferenca e como é feita essa declaraçao
obrigada
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Celia Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia colegas
estou em duvida se emprsa do lucro presumido tem que entregar o sped ou ecf nao sei qual a diferenca e como é feita essa declaraçao
obrigada
Otávio Moreira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde!
Sped Contábil Digital - ECD
A Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, alterada pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.486/14 e 1.594/15, institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários que deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/07, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis e documentos referidos neste tópico deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Pessoas Jurídicas Obrigadas a Adotar a ECD: as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95, isto é, o livro caixa.
No caso do Sped Contábil Fiscal - ECF - é o antigo DIPJ.
Att
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