
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeFoi publicada no Diário Oficial da União hoje (05/01/2017) a Medida Provisória 766 que trata sobre o Programa de Regularização Tributária.
Segue o link:
contadores.cnt.br
Chama a minha atenção o valor da parcela mínima que querem atribuir às empresas, ou seja, R$ 1.000,00, conforme o artigo 4º. Fora da realidade!
No parcelamento da lei 11.941/2009, por exemplo, o valor mínimo atribuído às empresas foi de R$ 100,00 e R$ 50,00 pessoa física.