Tatiane Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Alguem faz sped de transportador em Goiás que optou pela dispensa de substituído tributário. Sei que teve umas alterações na forma de gerar o arquivo: Art. 3º O substituto tributário deve criar, no Registro 0450 da EFD, o código de informação complementar do documento fiscal, referente às informações contidas no campo “Dados Adicionais” de cada NF-e, relativo às operações cuja prestação de serviço de transporte seja substituto tributário e informar o valor do imposto a ser recolhido no campo “7” do Registro C197, por meio do Código de Ajuste de Débito Especial, a ser criado pela SEFAZ-GO e o valor do ICMS-ST Serviço de Transporte a recolher no campo “15” do Registro E210.
Alguem tem conhecimento disso?