João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, boa noite.
Uma empresa de Lucro presumido faz várias operações fiscais dentro de um respectivo mês. Uma venda de comercialização e industrialização (5.102/5.101), uma venda para consumidor final em outra UF (6.108) e remessas para industrializações (5.901).
Sabemos que no SPED a escrituração será realizada no registro F500, onde serão detalhados os valores totais de receitas.
Ao considerarmos que o CFOP 5.901 não é nenhuma receita por se tratar de uma mera remessa pra indsutrialização, devemos escriturar o total das saídas desse CFOP como o CST 49 e sem tributação?
Ou devemos ignora-lo e escriturar apenas as receitas (CFOP 5.102/5.101).