Darcio Antunes Godinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPrezados,
Com relação a Medida Provisória 766/2017 do Refis, estou com a seguinte dúvida:
Tenho um parcelamento efetuado com a Receita Federal em em Outubro/2015 do qual venho pagando regularmente as parcelas mensais.
Com a divulgação da nova Medida Provisória do Refis 2017 gostaria de saber:
1 - O Fato de estar em dia com o Parcelamento com a Receita teria direito ao Refis;
2 - É possível através do Refis efetuar a quitação total do parcelamento vigente?
3 - Se possível, como verificar o valor para quitação total com desconto.
Grato,