José
Prata DIVISÃO 2respostas 3
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José
Prata DIVISÃO 2Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado Colega;
As entidades religiosas seja de qualquer credo, nao esto isentas de determinadas providencias legais e uma delas e possuir CNPJ, fazer declaraçoes etc..., no seu caso especifico, deve procurar orientaçao aos superiores da hierarquia na instituiçao religiosa, para um procedimento correto, visto que dependendo da estrutura, religiosa, essa sua igreja, pode ser uma filial, logo o CNPJ SEFIP, GFIP e tudo mais pode ser emitida pela matriz (recolhimentos centralizados ou nao). Ou ainda o Ministerio ou o Ponto de pregaçao nao esta totalmente legalizado ainda por N motivos. Oriente-se com seus superiores. Pois aparentemente, existe um controle, que e obrigatorio, bem como a remuneraçao dos serviços pastorais e Justa. Caso nao estejam devidamente organizados ainda, faça o recolhimento em guia avulsa como serviço Autonomo, com as identificaçoes do Pastor, para que o mesmo se beneficie do mesmo em sua aposentadoria. Espero ter ajudado um pouco, mas se a duvidas persisitir, sera um prazer em ajuda-lo, nao so eu como todos os participantes do foreum
Sds. Ribeiro
Uma igreja organizada, e produtiva e um exemplo para seus menbros. e orgulho para todos.
José
Prata DIVISÃO 2Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)José,
Bom dia.
Você deseja saber mesmo sobre com informar o valor na DIRF? É meio estranho isso, porque a Declaração em voga (DIRF), serve para declarar Imposto de Renda Retido na Fonte, e não INSS.
Fundamento: Art. 2º da IN RFB nº 1.671/2016.
Att,
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