Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aqui no meu escritório algo de sobre natural está acontecendo
1º caso:
Empresa recebeu o ADE, onde constava a exclusão devido ao não pagamento do DAS até competência março/2016 , porem tinha feito parcelamento em 08/2016 referente àqueles débitos constantes do ADE. Fomos a uma agencia da receita federal e nos informaram que era para ficar tranquilo porque os ADEs tinham sido processados antes de agosto, tal e coisa.
Em 02/01/2017 consultamos a situação da empresa e constava como excluída do simples nacional em 31/12/2016.
Pesquisamos e verificamos que tinha um ADE complementar referente a período posterior, isto é, débitos do simples de Setembro/outubro/novembro/2016 constava como motivo de exclusão nesse ADE (Só que este ADE não estava na caixa postal do contribuinte e sim em "consultas de débitos do simples nacional apos regularização" no ECAC) (Absurdo: o novo ADE não estava na caixa postal)
Tentamos então fazer novo parcelamento em 01/2017 e assim que a primeira parcela aparecesse no sistema tentar a "opção pelo simples nacional"
E assim fizemos.
A primeira parcela foi paga ontem 05/01/2017
Hoje entramos no site e ao consultar a posição da empresa consta: Optante pelo simples desde 01/01/2017. Consta a exclusão em 31/12/2016 e a inclusão em 01/01/2017, mas nem chegamos a fazer a opção novamente. (pasmem)
2º caso: tenho um cliente que deve até as calças para a RF, tem divida do DAS, tem divida previdenciária inscrita e não inscrita, fez parcelamento em 2016 e não pagou. Fomos consultar em 02/01/2017, encontra-se esse cliente devidamente enquadrado no simples nacional.
Tá bom...