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Presunção IRPJ Lucro Presumido

ANA CLAUDIA ALBERTON

Ana Claudia Alberton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:13

Boa tarde! Uma empresa Lucro Presumido, que calcula o IRPJ trimestralmente, com o CNAE 4120-4/00 - Construção de edifícios poderá utilizar a presunção do IRPJ de 8% - Construção c/ fornecimento de material e mão de obra, sendo que no serviço que eles prestam eles fornecem.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 21:44

Ana Claudia, boa noite.

Sim, desde que a construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo estes incorporados à obra, o IRPJ terá sua base de cálculo em 8% e a CSLL, 12%.
Fontes:
Art. 518 do Decr. 3000/99;
Art 4º, § 2º, II, da IN RFB 1515/2014;
Art. 122, I da IN SRF 390/2004.


Já a construção por administração por empreitada unicamente por mão de obra ou com emprego parcial de materiais, as bases de cálculo serão ambas de 32%.
Fontes: Parágrafos seguintes das fundamentações acima.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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