Monica,
Se o condomínio efetuou pagamentos sujeitos à retenção de IRRF ou CSRF (PIS/COFINS/CSLL), deveria ter entregue a DIRF.
Se não efetuou nenhuma retenção, então estava dispensado da entrega, até porque não é possível enviar uma DIRF "negativa/zerada/sem beneficiários".
Se é a Receita Federal que está cobrando, provavelmente deve ter sido recolhido um DARF referente a IRRF/CSRF.
Se é outra pessoa que está cobrando o envio de DIRF "negativa", então peça para ela a "base legal" onde consta que condomínio tem de entregar DIRF, mesmo sem ter efetuado retenção. Não vai ter, mas ...
Você tem de pesquisar a "Instrução Normativa 1671/2016", que traz as condições de obrigatoriedade para entrega da DIRF referente ao ano-calendário 2016.
Esse condomínio não tem contador?!