Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)respostas 138
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Janielle
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AtendimentoOlá pessoal!!!
Sou nova nesse ramo da contabilidade, e estou aprendendo, e ficando doida, rsrsrs....
Li referente à DCTF e fiquei confusa e queria que se puderem me ajudem.....
Puxei na receita as pendências de declarações de algumas empresas e aparece que estão pendentes referente todo o ano de 2016, porém aparece também para regularizar essas pendências, e ao clicar em regularizar aparece ERRO.....
E vi que algumas postagens fala que o prazo para entregar foi dia 21/03/17 e outras fala que mudou o prazo para o dia 22/05/2017, alguém poderia por favor me explicar????
E de quanto em quanto tempo tenho que encaminhar a DCTF????
Agradeço desde já...
Vanessa
Riatla Oliveira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Vanessa, bom dia !
No quesito prazo de entregas da DCTF, deve procurar saber sobre qual você esta tratando.
Caso seja DTCF mensal, nenhum prazo foi alterado.
Se for, referente a DCTF Janeiro e Fevereiro sem DÉBITOS, o prazo foi prorrogado para o dia 22/05/2017.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vanessa R. Araújo
As DCTFs das empresas "inativas" e das "ativas sem débitos" das competências 01/2017 e 02/2017 é que foram prorrogadas, e ainda não tem como enviar, pois a nova versão do programa não foi disponibilizada.
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AtendimentoObrigada, pelas respostas..
Mas em questão das declarações que não foram enviadas até o momento???
Como devo proceder, para deixar as empresas em dia???
Att,
Vanessa
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Depende: as empresas estavam INATIVAS (nenhum tipo de movimentação) ou estavam ATIVAS SEM DÉBITOS?
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AtendimentoElas estão inativas, não teve nenhuma movimentação...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Inativa:
Envie a DCTF da competência JANEIRO/2016, utilizando a versão 3.3b do programa gerador. No momento do envio, será gerada a Notificação da multa.
Aguarde a liberação da nova versão do programa para enviar a DCTF de janeiro/2017.
Envie, anualmente, a DCTF da competência janeiro.
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AtendimentoObrigada mais uma vez...
Márcio Padilha teria algum meio que possa falar com você?
Ex: Skype, Hangouts.... Claro se não for te atrapalhar?
Precisava entender melhor a DCTF...
Meu e-mail é @Oculto.
Att,
Vanessa
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalComo dito anteriormente, a DCTF passou a antecipar a antiga DSPJ, agora declaramos antecipadamente que a empresa ficará inativa durante todo o ano calendário, voltando a apresentar a DCTF somente no mês em que tiverem movimento, seja, fiscal, financeiro, ou outro.
Neste caso, como não foi declarado a inatividade de 2016, deverá ser transmitida agora com atraso, e referente ao A.Calendário 2017, aguardar liberação da nova versão da DCTF.
Espero ter ajudado, mesmo somente completando e explicando de uma melhor forma as respostas anteriores.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vanessa,
As regras do Fórum não permitem trocas de informações por e-mail. Se tens mais dúvidas, é só postar aqui!
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AtendimentoObrigada, mais uma vez Márcio Padilha Mello e Lucas Amorim....
Peço desculpa, mas acho confuso isso, desculpa por perguntar tanto, mas quero saber exatamente como proceder......
Acho que agora entendi, então assim: Declaramos sempre em Janeiro sobre o ano todo e somente declaramos a mensal quando tiver movimentação?
Lucas Amorim Nóbrega, então mesmo eu enviando agora a declaração referente ao ano de 2016 gera multa???
Tem alguma forma na qual de enviar a declaração sem que gere essa multa???
E outra dúvida uma empresa que foi aberta em Agosto/2016, e agora em Janeiro/2017 ela é optante pelo Simples Nacional e não recolhe CPRB?
Ao invés de encaminhar referente à Jan/2016 coloco Ago/2016?
E no caso da empresa que foi excluída do Simples Nacional em Jan/2017 devo declarar DCTF, conforme vocês explicaram somente quando disponibilizarem a nova versão do programa né...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vanessa,
O prazo de entrega da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente.
Se a empresa estava inativa em janeiro/2016, deveria ter sido enviada a DCTF no ano passado (o prazo foi prorrogado para julho). Se enviar agora, será cobrada multa por ter transmitido após o prazo de vencimento.
Se a empresa continuar inativa no período de fevereiro até dezembro, só terá obrigação de enviar a DCTF de janeiro do próximo ano, e assim sucessivamente.
Deve ser enviada a declaração correspondente ao mês de abertura no CNPJ (caso não seja optante pelo Simples Nacional). Se foi aberta em agosto/2016, deve entregar essa DCTF.
Se foi excluída do SN com efeitos a partir de 01/01/2017, também deve ser entregue a de 01/2017 (quando sair a nova versão do programa, com prazo prorrogado para maio/2017).
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalFaço das palavras de Márcio Padilha Mello as minhas, a multa será gerada assim que fizer a transmissão.
Quando aberta uma empresa não optante pelo Simples Nacional, deve ser entregue a primeira declaração referente ao mês de inicio das atividades, e tão somente, enquanto não houver movimento não deverá ser entregue, apenas no inicio do ano exercicio para declarar inatividade da mesma, e se caso haja movimento, declarar no mês que teve debitos a declarar.
Se ela optou pro ser do Simples Nacional, fica dispensada da entrega da DCTF.
Nathália Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresárioalguém pode me dizer como sei quando aas empresas estão ATIVAS SEM DÉBITOS ? Sou nova no ramo da contabilidade também, e estou tentando enrtegar a DCTF e está dando erro como se a empresa estivesse inativa, mas não está, nunca esteve....
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nathália, "inativa" é a empresa que não tem nenhuma movimentação financeira/patrimonial/operacional; e "ativa sem débitos" é a que tem movimentação, mas não possui faturamento, portanto não gerou débitos de impostos a declarar, ou sofreu retenção na fonte que não gerou saldo de imposto a recolher.
Com relação ao ano de 2017, ainda não tem como enviar a DCTF das inativas e das sem débitos, pois estamos aguardando a nova versão do PGD.
Nathália Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioMárcio, muito obrigada pela resposta, ficou bem claro a mim agora !
e quanto as empresas que geraram saldo de impostos a recolher ? essas estão sendo entregues normalmente então ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nathália,
Sim, as DCTFs de janeiro/fevereiro/março de 2017 das empresas COM débitos podem/devem ser entregues normalmente (janeiro até já venceu o prazo).
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMárcio Padilha Mello, boa noite.
Embora tenha lido e relido todos os tópicos sobre o assunto, estou muito confusa com relação as empresas inativas.
Nos anos anteriores, a DCTF de dezembro possibilitava marcar os meses em que o contribuinte ficou inativo ou não teve débito por compensação.
Também, em anos anteriores, havia a declaração de inatividade para todos que ficaram sem nenhuma movimentação.
O grande impasse está sendo exatamente o ano de 2016.
Quando soube que em 2017 não mais haveria a declaração de inatividade e que esta seria substituída pela DCTF de janeiro de 2017.
Agora estou completamente desnorteada porque faz tempo que o sistema da DCTF não aceita declaração sem movimento quando o contribuinte não apresentou movimentação em meses subsequentes. Inclusive se por distração esquecíamos que o contribuinte havia faturado em um mês e em dois não, quando de apuração trimestral era multa na certa.
Por isso, eu sempre elaborava todas as DCTF pelo meu sistema e somente quando da transmissão eu teria certeza se era devida ou não.
Mês passado quase paguei multa de um cliente e agora ao tentar elaborar a DCTF de fevereiro do mesmo cliente, o sistema se recusa a acatar a cumulatividade do PIS/COFINS informando que Lucro Presumido não pode marcar a opção.
O contribuinte é Prestador de Serviços e tem retenção nas notas emitidas e não pode se beneficiar do imposto recolhido antecipadamente?
A versão do programa não refugava a opção de marcar e agora está criticando. E é a mesma versão (?) que loucura.
Então, voltando aos inativos ...
Quem não teve nenhuma movimentação em 2016 declarava isso na DCTF de DEZ do mesmo ano calendário.
E consequentemente declarava a DSPJ, correto?
É aí que fico confusa:
- Vou declarar na DCTF de JAN/17 na nova versão a inatividade desses clientes e não mais na DSPJ?
Se estou falando bobagem, por favor, me corrija.
Obrigada por sua atenção.
Cordialmente
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina,
Bom dia.
Empresa inativa (sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira durante todo o ano): apresentava só a DSPJ, no ano seguinte. A última foi entregue ano passado, DSPJ 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Extinta!
Deveria ter sido entregue a DCTF janeiro/2016 para declarar a inatividade de 2016. Pode ser enviada agora (multa!) com a versão atual do programa.
A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.
...
Empresa ativa, mas sem débitos: até 2013, apresentava a DCTF de dezembro assinalando os meses dispensados. A partir de janeiro/2014, a regra é: obrigatório o envio do 1º mês sem débitos, dispensados os demais, até voltar a ter débitos.
Se a empresa tem PIS/COFINS retidos totalmente na fonte, então apresenta a DCTF do último mês do trimestre (IRPJ/CSLL) e a do 1º mês seguinte, para se adequar a regra acima.
A DCTF de janeiro (sem débitos) passou a ser obrigatória a partir de 2017.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Márcio Padilha, boa tarde!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina,
"A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.
Então é essa que irá substituir a DSPJ que foi extinta, certo?"
A DCTF 01/2016, entregue ano passado, foi a primeira declaração de inatividade após a extinção da DSPJ. A última DSPJ serviu para declarar a inatividade referente ao ano de 2015, e com a DCTF janeiro/2016, declarou-se o ano de 2016.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalboa tarde, pessoal !!
Por favor alguma noticia sobre a entrega do dctf inativo? O programa já foi liberado?
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMárcio Padilha, boa tarde.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBom dia,
Novidades da nova versão para inativas alguém sabe me dizer?
Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscala entrega das DCTFs sem movimento e inativas foi prorrogado nesta data para o dia 21 de julho de 2017
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteObrigada Alfredo, qual site vc está acompanhando essa informação? Manda o link por favor.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Alfredo Azoia Ferreira
No site da RFB, só encontrei a informação da prorrogação do prazo para 22/05/2017, em relação à 21/07/2017 não encontrei nada a não ser 21/07/2016 que se refere a janeiro de 2016. Por favor, tens como passar o link da informação?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia a todos!
Conforme disse o nosso colega Alfredo Azoia Ferreira, consta no site da RFB a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017".
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