Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Termy Ferreira de Lima,
DCTF SEM débitos de janeiro/fevereiro, sim.
COM débitos, prazo normal.
respostas 138
acessos 19.580
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Termy Ferreira de Lima,
DCTF SEM débitos de janeiro/fevereiro, sim.
COM débitos, prazo normal.
Janielle
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento Olá pessoal!!!
Sou nova nesse ramo da contabilidade, e estou aprendendo, e ficando doida, rsrsrs....
Li referente à DCTF e fiquei confusa e queria que se puderem me ajudem.....
Puxei na receita as pendências de declarações de algumas empresas e aparece que estão pendentes referente todo o ano de 2016, porém aparece também para regularizar essas pendências, e ao clicar em regularizar aparece ERRO.....
E vi que algumas postagens fala que o prazo para entregar foi dia 21/03/17 e outras fala que mudou o prazo para o dia 22/05/2017, alguém poderia por favor me explicar????
E de quanto em quanto tempo tenho que encaminhar a DCTF????
Agradeço desde já...
Vanessa
Riatla Oliveira da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Vanessa, bom dia !
No quesito prazo de entregas da DCTF, deve procurar saber sobre qual você esta tratando.
Caso seja DTCF mensal, nenhum prazo foi alterado.
Se for, referente a DCTF Janeiro e Fevereiro sem DÉBITOS, o prazo foi prorrogado para o dia 22/05/2017.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vanessa R. Araújo
As DCTFs das empresas "inativas" e das "ativas sem débitos" das competências 01/2017 e 02/2017 é que foram prorrogadas, e ainda não tem como enviar, pois a nova versão do programa não foi disponibilizada.
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento Obrigada, pelas respostas..
Mas em questão das declarações que não foram enviadas até o momento???
Como devo proceder, para deixar as empresas em dia???
Att,
Vanessa
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Depende: as empresas estavam INATIVAS (nenhum tipo de movimentação) ou estavam ATIVAS SEM DÉBITOS?
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1, Assistente AtendimentoElas estão inativas, não teve nenhuma movimentação...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Inativa:
Envie a DCTF da competência JANEIRO/2016, utilizando a versão 3.3b do programa gerador. No momento do envio, será gerada a Notificação da multa.
Aguarde a liberação da nova versão do programa para enviar a DCTF de janeiro/2017.
Envie, anualmente, a DCTF da competência janeiro.
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento Obrigada mais uma vez...
Márcio Padilha teria algum meio que possa falar com você?
Ex: Skype, Hangouts.... Claro se não for te atrapalhar?
Precisava entender melhor a DCTF. ..
Meu e-mail é @Oculto.
Att,
Vanessa
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Como dito anteriormente, a DCTF passou a antecipar a antiga DSPJ, agora declaramos antecipadamente que a empresa ficará inativa durante todo o ano calendário, voltando a apresentar a DCTF somente no mês em que tiverem movimento, seja, fiscal, financeiro, ou outro.
Neste caso, como não foi declarado a inatividade de 2016, deverá ser transmitida agora com atraso, e referente ao A.Calendário 2017, aguardar liberação da nova versão da DCTF.
Espero ter ajudado, mesmo somente completando e explicando de uma melhor forma as respostas anteriores.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vanessa,
As regras do Fórum não permitem trocas de informações por e-mail. Se tens mais dúvidas, é só postar aqui!
Vanessa R. Araújo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento Obrigada, mais uma vez Márcio Padilha Mello e Lucas Amorim....
Peço desculpa, mas acho confuso isso, desculpa por perguntar tanto, mas quero saber exatamente como proceder......
Acho que agora entendi, então assim: Declaramos sempre em Janeiro sobre o ano todo e somente declaramos a mensal quando tiver movimentação?
Lucas Amorim Nóbrega, então mesmo eu enviando agora a declaração referente ao ano de 2016 gera multa???
Tem alguma forma na qual de enviar a declaração sem que gere essa multa???
E outra dúvida uma empresa que foi aberta em Agosto/2016, e agora em Janeiro/2017 ela é optante pelo Simples Nacional e não recolhe CPRB?
Ao invés de encaminhar referente à Jan/2016 coloco Ago/2016?
E no caso da empresa que foi excluída do Simples Nacional em Jan/2017 devo declarar DCTF, conforme vocês explicaram somente quando disponibilizarem a nova versão do programa né...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vanessa,
O prazo de entrega da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente.
Se a empresa estava inativa em janeiro/2016, deveria ter sido enviada a DCTF no ano passado (o prazo foi prorrogado para julho). Se enviar agora, será cobrada multa por ter transmitido após o prazo de vencimento.
Se a empresa continuar inativa no período de fevereiro até dezembro, só terá obrigação de enviar a DCTF de janeiro do próximo ano, e assim sucessivamente.
Deve ser enviada a declaração correspondente ao mês de abertura no CNPJ (caso não seja optante pelo Simples Nacional) . Se foi aberta em agosto/2016, deve entregar essa DCTF.
Se foi excluída do SN com efeitos a partir de 01/01/2017, também deve ser entregue a de 01/2017 (quando sair a nova versão do programa, com prazo prorrogado para maio/2017).
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Faço das palavras de Márcio Padilha Mello as minhas, a multa será gerada assim que fizer a transmissão.
Quando aberta uma empresa não optante pelo Simples Nacional, deve ser entregue a primeira declaração referente ao mês de inicio das atividades, e tão somente, enquanto não houver movimento não deverá ser entregue, apenas no inicio do ano exercicio para declarar inatividade da mesma, e se caso haja movimento, declarar no mês que teve debitos a declarar.
Se ela optou pro ser do Simples Nacional, fica dispensada da entrega da DCTF.
Nathália Fonseca
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativoalguém pode me dizer como sei quando aas empresas estão ATIVAS SEM DÉBITOS ? Sou nova no ramo da contabilidade também, e estou tentando enrtegar a DCTF e está dando erro como se a empresa estivesse inativa, mas não está, nunca esteve....
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Nathália, "inativa" é a empresa que não tem nenhuma movimentação financeira/patrimonial/operacional; e "ativa sem débitos" é a que tem movimentação, mas não possui faturamento, portanto não gerou débitos de impostos a declarar, ou sofreu retenção na fonte que não gerou saldo de imposto a recolher.
Com relação ao ano de 2017, ainda não tem como enviar a DCTF das inativas e das sem débitos, pois estamos aguardando a nova versão do PGD.
Nathália Fonseca
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Márcio, muito obrigada pela resposta, ficou bem claro a mim agora !
e quanto as empresas que geraram saldo de impostos a recolher ? essas estão sendo entregues normalmente então ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Nathália,
Sim, as DCTFs de janeiro/fevereiro/março de 2017 das empresas COM débitos podem/devem ser entregues normalmente (janeiro até já venceu o prazo).
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa noite.
Embora tenha lido e relido todos os tópicos sobre o assunto, estou muito confusa com relação as empresas inativas.
Nos anos anteriores, a DCTF de dezembro possibilitava marcar os meses em que o contribuinte ficou inativo ou não teve débito por compensação.
Também, em anos anteriores, havia a declaração de inatividade para todos que ficaram sem nenhuma movimentação.
O grande impasse está sendo exatamente o ano de 2016.
Quando soube que em 2017 não mais haveria a declaração de inatividade e que esta seria substituída pela DCTF de janeiro de 2017.
Agora estou completamente desnorteada porque faz tempo que o sistema da DCTF não aceita declaração sem movimento quando o contribuinte não apresentou movimentação em meses subsequentes. Inclusive se por distração esquecíamos que o contribuinte havia faturado em um mês e em dois não, quando de apuração trimestral era multa na certa.
Por isso, eu sempre elaborava todas as DCTF pelo meu sistema e somente quando da transmissão eu teria certeza se era devida ou não.
Mês passado quase paguei multa de um cliente e agora ao tentar elaborar a DCTF de fevereiro do mesmo cliente, o sistema se recusa a acatar a cumulatividade do PIS/COFINS informando que Lucro Presumido não pode marcar a opção.
O contribuinte é Prestador de Serviços e tem retenção nas notas emitidas e não pode se beneficiar do imposto recolhido antecipadamente?
A versão do programa não refugava a opção de marcar e agora está criticando. E é a mesma versão (?) que loucura.
Então, voltando aos inativos ...
Quem não teve nenhuma movimentação em 2016 declarava isso na DCTF de DEZ do mesmo ano calendário.
E consequentemente declarava a DSPJ, correto?
É aí que fico confusa:
- Vou declarar na DCTF de JAN/17 na nova versão a inatividade desses clientes e não mais na DSPJ?
Se estou falando bobagem, por favor, me corrija.
Obrigada por sua atenção.
Cordialmente
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Regina,
Bom dia.
Empresa inativa (sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira durante todo o ano): apresentava só a DSPJ, no ano seguinte. A última foi entregue ano passado, DSPJ 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Extinta!
Deveria ter sido entregue a DCTF janeiro/2016 para declarar a inatividade de 2016. Pode ser enviada agora (multa!) com a versão atual do programa.
A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.
...
Empresa ativa, mas sem débitos: até 2013, apresentava a DCTF de dezembro assinalando os meses dispensados. A partir de janeiro/2014, a regra é: obrigatório o envio do 1º mês sem débitos, dispensados os demais, até voltar a ter débitos.
Se a empresa tem PIS/COFINS retidos totalmente na fonte, então apresenta a DCTF do último mês do trimestre (IRPJ/CSLL) e a do 1º mês seguinte, para se adequar a regra acima.
A DCTF de janeiro (sem débitos) passou a ser obrigatória a partir de 2017.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Márcio Padilha, boa tarde!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Regina,
"A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.
Então é essa que irá substituir a DSPJ que foi extinta, certo?"
A DCTF 01/2016, entregue ano passado, foi a primeira declaração de inatividade após a extinção da DSPJ. A última DSPJ serviu para declarar a inatividade referente ao ano de 2015, e com a DCTF janeiro/2016, declarou-se o ano de 2016.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal boa tarde, pessoal !!
Por favor alguma noticia sobre a entrega do dctf inativo? O programa já foi liberado?
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Márcio Padilha, boa tarde.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte Bom dia,
Novidades da nova versão para inativas alguém sabe me dizer?
Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscala entrega das DCTFs sem movimento e inativas foi prorrogado nesta data para o dia 21 de julho de 2017
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Analista SuporteObrigada Alfredo, qual site vc está acompanhando essa informação? Manda o link por favor.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Alfredo Azoia Ferreira
No site da RFB, só encontrei a informação da prorrogação do prazo para 22/05/2017, em relação à 21/07/2017 não encontrei nada a não ser 21/07/2016 que se refere a janeiro de 2016. Por favor, tens como passar o link da informação?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Bom dia a todos!
Conforme disse o nosso colega Alfredo Azoia Ferreira, consta no site da RFB a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017".
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.