Ancelmo Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Prezados, bom dia!
Sou responsável por uma PJ imune que no ano-calendário de 2016 não possuiu débitos a declarar a SRFB, portanto não foi entregue a DCTF mensal.
Pergunto:
A DCTF negativa deve ser apresentada em janeiro de 2017 referente ao ano-calendário de 2016 informando no campo Mês/Ano: 12/2016 ou o preenchimento é de outra forma?
Grato,
Ancelmo Silva