x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 403

Fornecedor excluído do Simples Nacional

Thais Tsiatsoulis

Thais Tsiatsoulis

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:52

Prezados colegas, estou com um problema aqui e gostaria de saber a opinião dos senhores.

Paguei um fornecedor durante todo o ano de 2016 como Simples Nacional, não retendo nenhum imposto, tendo em vista que na NF estava a descrição de optante pelo Simples. Porém em dezembro consultei a RFB e essa empresa havia sido excluída do Simples em 31/12/2015.

Posso pedir a devolução de todo o pagamento a maior (ref. 6,15% dos impostos não retidos)? Ele é obrigado a devolver?
Outra situação: tenho um pagamento a fazer a ele agora em janeiro, posso descontar esses impostos não retidos no ano passado?

Obrigada

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:54

Thais boa tarde,

Eu solicitaria devolução do valor pago a maior, lembrando que na geração do DARF para as retenções você não pode esquecer de atualizar (juros e multa).

No caso do pagamento que você vai fazer em janeiro, converse com seu fornecedor e explique seu problema,... Acredito que seu fornecedor não vai se opor a regularizar sua situação...

Sds,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade