Thais Tsiatsoulis
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas, estou com um problema aqui e gostaria de saber a opinião dos senhores.
Paguei um fornecedor durante todo o ano de 2016 como Simples Nacional, não retendo nenhum imposto, tendo em vista que na NF estava a descrição de optante pelo Simples. Porém em dezembro consultei a RFB e essa empresa havia sido excluída do Simples em 31/12/2015.
Posso pedir a devolução de todo o pagamento a maior (ref. 6,15% dos impostos não retidos)? Ele é obrigado a devolver?
Outra situação: tenho um pagamento a fazer a ele agora em janeiro, posso descontar esses impostos não retidos no ano passado?
Obrigada