Mario Fressato Filho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas,
Bom dia, tenho dois clientes que receberam a notificação de exclusão do simples nacional a partir de 01/01/2017.No mês de dezembro fizemos o parcelamento referente aos débitos pendentes e recolhemos a DAS.
Porém ao consultar o portal do simples, verificamos que as duas empresas, estão excluídas do simples.
Perguntas: Alguém já passou por esta situação?
Como proceder para regularizar a situação? Solicito via internet a opção de tributar pelo simples novamente, ou é o caso de ir até a receita federal, levar os comprovantes dos parcelamentos efetuados?
Desde já agradeço a atenção dos colegas com a minha dúvida.