
Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1Por favor, algum colega sabe até quando podemos entregar o DEFIS periodo de 2016? Desde já agradeço pela atenção!!
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Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1Por favor, algum colega sabe até quando podemos entregar o DEFIS periodo de 2016? Desde já agradeço pela atenção!!
Douglas Luiz Souza de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite,
Segundo o manual do PGDAS-D / DEFIS 2015/2016:
A declaração deve ser entregue até às 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do anocalendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).
www8.receita.fazenda.gov.br
Jonatan Moreira Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAcostumado com a entrega em março, agora alteraram para janeiro, acabei Perdendo o prazo para entrega DEFINS de 31/01/2017, gera multa ? qual o valor ?.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Jonatan, bom dia.
Quanto a DEFIS, veja o que diz o Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)
§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
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