
Vitor Hugo Alves de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBom Dia, Amigos e amigas.
Lendo a matéria abaixo, fiquei com uma enorme dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Segundo publicado no site da Receita Federal, "foi criada, em Dezembro/2016, a cadeia familiar do contribuinte que vincula o nº CPF dos ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) ao nº do CPF correspondente"
A que ponto pode chegar esta unificação ?
Sabemos que a Receita e o governo como um todo não costuma dar "pontos sem nó".
Pode existir aí uma forma de cobrarem dos filhos dívidas dos pais ou o inverso, cobrando dos pais dívidas dos filhos ?
Tenho problemas de clientes com bancos, com a criação, segundo eles, de grupos econômicos familiares, o que impossibilita abertura e movimentação de contas por parte de cônjuges, pais e filhos.
Será que haverão mais problemas deste tipo de agora em diante ?
Um grande abraço e obrigado pela atenção.
Vitor Hugo
Ps:
O Link - idg.receita.fazenda.gov.br