Iona Lisboa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia Amigos
Peço a ajuda de vcs numa dúvida que me ocorreu..
Uma empresa teve movimentos até junho/2016 as efds foram entregue até esse período, quando chegou 10/2016 a empresa enviou faturamento, mês 10, 11 e 12/2016....eu entreguei a efd mês 10, e 11, na efd de 12/2016 eu teria que entregar aqueles meses que ficaram sem movimento informando no registro 120 correto??
Pergunto: o sistema vai permitir que eu entregue uma só de competência 12/2016 informo o registro 120 os meses 07,08 e 09?? e nessa mesma eu posso colocar os lançamentos de 12/2016? ou entrega duas??
Fico no aguardo amigos
Obrigada
Ioná