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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais

Louise Gomes

Louise Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:55

Prezados, boa tarde.

Uma empresa presta serviço pra mim, cujo código de serviço 802 - instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, deve sofrer retenção de ir 1,5% e csrf 4,65%?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 22:06

Louisinha,

A princípio, sim. Porém, deve-se observar alguns pontos:

a) O prestador de serviços é do Simples Nacional? Caso seja, não cabem as retenções;
b) A empresa tomadora dos serviços é do Simples Nacional? Neste caso, caso a prestadora não seja do Simples, caberá apenas a retenção do IPRJ.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:59

Alessandra,

O código do serviço e a descrição do serviço na nota fiscal devem estar condizentes com o serviço que de fato foi prestado e consoante com o Contrato de Prestação de Serviços.

A emissão fora deste conjunto pode trazer complicações fiscais para a empresa emitente e a tomadora, por aceitar um documento fiscal inidôneo.

Mas, respondendo ao seu questionamento, deve-se considerar o serviço real prestado, no caso, limpeza.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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