x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 465

Guia do DASN atrasada

Kleiton Nunes

Kleiton Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:43

Prezados, boa tarde.

Sou um MEI e tenho uma dúvida.

Ano de 2016 a empresa não estava ativa, não gerou nota, nao pagou nenhuma guia DAS-SIMEI.

Porém esse ano ela irá ser reativa pois irei emitir nota fiscal, irei pagar o valor do mês de janeiro (ainda não emiti a nota) se emitir a nota, porém a minha dúvida é se tenho que pagar os DAS do ano anterior que a empresa não teve atividade.

OBS: Não gerei DAS, só as recebi porque recebi da Secretaria da Micro-Empresa da Presidência da República um carnê, inclusive no APP consta lá as guias como carnê.

Podem me ajudar?

Obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 20:30

Prezado Colega, para usufruir dos beneficios do MEI, e obrigatorio o recolhimento do Das-Mei, nao e o fato de voce emitir Nota ou nao, e sim sua vinculaçao ao sistema, entretanto, devido ha existencia de varios casos como o seu, a legislaçao, foi alterada e nao havendo pagamento nao havera beneficio referente a esse periodo, para todos os efeitos, faça umas continhas e veja se nao e melhor pagar, pois nao pagando esse tempo nao sera contado para seu tempo de beneficios e/ou aposentadoria. Quanto a declaraçao nao deixe de fazer a mesma como Inativa, e a sua de pessoa fisica tambem devera ser feita, caso se enquadre nas situaçoes previstas de obrigatoriedade. Espero ter ajudado, mas caso persista alguma duvida, nos retorne, teremos prazer em ajuda-lo, sempre.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade