Valquiria Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Por favor, estou com uma enorme dúvida.
Meu cliente emitiu uma nota fiscal dentro do estado de SP (venda de produção) no dia 28/05 estando ele no Regime do Simples Nacional.
Essa nota, foi cancelada 4 dias depois, 01/06 devido desacordo entre as partes e não cumprimento de itens desejados.
Bem, só que eu já declarei essa nota do Faturamento da empresa e na Base de Cálculo para o Simples Nacional em Maio/09.
Pergunto;
*Tem como deduzir, agora no mês de JUNHO/09 esse valor da Nota que foi incluida no faturamento do Mês anterior?
Exemplo: Faturamento Junho R$ 58.050,00 (menos) nota fiscal devolvida R$ 4.020,00.
Faturamento de Junho a ser declarado para o DAS R$ 54.030,00, posso fazer isso? Ou não?? Está errado???
Desde já agradeço e aguardo uma resposta (ajuda).
Valquíria.
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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!