Valquiria Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Por favor, estou com uma enorme dúvida.
Meu cliente emitiu uma nota fiscal dentro do estado de SP (venda de produção) no dia 28/05 estando ele no Regime do Simples Nacional.
Essa nota, foi cancelada 4 dias depois, 01/06 devido desacordo entre as partes e não cumprimento de itens desejados.
Bem, só que eu já declarei essa nota do Faturamento da empresa e na Base de Cálculo para o Simples Nacional em Maio/09.
Pergunto;
*Tem como deduzir, agora no mês de JUNHO/09 esse valor da Nota que foi incluida no faturamento do Mês anterior?
Exemplo: Faturamento Junho R$ 58.050,00 (menos) nota fiscal devolvida R$ 4.020,00.
Faturamento de Junho a ser declarado para o DAS R$ 54.030,00, posso fazer isso? Ou não?? Está errado???
Desde já agradeço e aguardo uma resposta (ajuda).
Valquíria.
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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!