
Pedro Bastos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
um cliente recebeu uma notificação de lançamento por atraso na entrega da ECF.
Veio o valor integral da multa e redução de 50% da mesma para pagamento total até a data de vencimento.
Além disso, veio especificando que há a possibilidade optar pelo parcelamento com 40% de desconto.
Segue a íntegra:
"Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista ou 40% para os pedidos de parcelamento
formalizados neste mesmo prazo (Artigo 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agostro de 1991, com a redação dada pela lei 11.941/2009)."
Além disso, eles enviaram o código do DARF, data de vencimento e o valor já com 50% de desconto para pagamento a vista.
No entanto, eles não especificam como faço pra optar pelo parcelamento.
No ECAC em "Parcelamentos Não Previdenciários" aparece a seguinte mensagem:
"Até este momento não existem débitos de sua responsabilidade, a serem parcelados, nos controles da RFB."
Dessa forma, não vejo como pedir o parcelamento.
Alguém poderia me auxiliar em como efetuar o pedido de parcelamento, qual código do DARF utilizar, etc?
CRC RJ 125979-O
"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)