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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços - NFSE

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:43

Boa tarde.

Eu como optante do simples, presto serviços de: execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

Na minha nota eu só devo reter o ISS, certo ?

Pois os outros impostos eu já pago na guia do DAS SIMPLES, certo ?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:12

retenção....de iss? não. só se o tomador for substituto tributário.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 07:44

Amanda, bom dia

De acordo com a Lei 116/03 você deverá reter o ISS, inclusive, na condição de Simples Nacional deverá reter sob a alíquota de sua faixa de enquadramento.

Atente-se, pois essa atividade provavelmente deve ser tributada pelo Anexo IV, sendo assim o INSS deverá ser retido também. Qual CNAE?

Quanto aos impostos federais:

Simples Nacional na condição de PRESTADOR:
- Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 - art. 3º - II.
- Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de TOMADOR:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º.
- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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