Cara Carine,
A parte que comentou
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9o desta Lei Complementar;
II - a partir de 1o de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - a partir de 1o de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Terá a vigência a partir de 01/01/2018, pois se refere ao artigo 18.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.