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TRIBUTOS FEDERAIS

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Academia de musculação anexo III

Carine

Carine

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:17

Pessoal,

Boa tarde!

Li uma lei ( LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016), que fala que as academias de ginastica serão tributadas na forma do Anexo III.

Vocês estão por dentro desse assunto? A vigência é a partir de 2017?

Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:10

Cara Carine,

A parte que comentou

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9o desta Lei Complementar;

II - a partir de 1o de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - a partir de 1o de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.


Terá a vigência a partir de 01/01/2018, pois se refere ao artigo 18.


Att, Reinaldo Fonseca


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