x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.034

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 10:24

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, teremos que aguardar novidades referente a lei 11.941.27 de maio de 2009, a do parcelamento, um especifico na receita, ou vai ser o parcelamento geral que se encontra no site, quando saiu disseream um prazo de sessenta dias, para regularização, estou em duvida, alguem já pesquisou sobre esse assunto? poderia me ajudar?
Desde já ......obrigado!
Maria.

Editado por Maria Aparecida Ulbach em 26 de junho de 2009 às 10:24:38

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 11:50

Maria,
O referido parcelamento ainda não se encontra no sitio na receita federal para adesão, pois eles tem sessenta dias para expor o link para aderirmos ao parcelamento. foi o que entendi lendo a Lei 11.941, pois tenho também uns parcelamentos a fazer e estou aguardando a liberação!

PS: qualquer novidade vou expor neste tópico



espero ter ajudado

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 12:01

Elisangela,
sim, as divida do simples nacional declaradas até a data de 30/11/2008 poderão parceladas, conforme exposto abaixo.

§ 2o Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.


Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
LUIZ DIAS DA SILVA

Luiz Dias da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Seção
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 15:20


Boa tarde a todos,

Gostaria de informá-los que saiu a regulamentação do REFIS, viabilizando os pedidos de parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009.

Acaba de ser publicada no D.O.U. de hoje, a Portaria Conjunta nº 6, de 22 de julho de 2009 dispondo sobre o assunto. Trata-se do maior programa de parcelamento de débitos fiscais oferecido aos contribuintes, o chamado 'Refis da crise'.

A Portaria regulamenta o programa criado pela Lei nº 11.941, de 2009, - resultado da conversão da Medida Provisória no 449, de 2008.

O parcelamento abrange débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, prevê descontos de 100% nos casos de pagamentos à vista e a possibilidade de pagamento em até 180 vezes.

O prazo para adesão ao programa tem início em 17 de agosto e término previsto para 30 de novembro deste ano. Pela norma, apenas as dívidas fiscais do Simples Nacional estão excluídas do programa.

Até o presente momento, a íntegra da referida Portaria Conjunta nº 6 encontra-se somente no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2009 (páginas 43/45).

Um abraço a todos.

Luiz Dias

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade