Temos uma Central Geradora Hidrelétrica que está passando por obras para repotencialização. Conseguimos habilitação para o REIDI e agora vamos passar a adquirir os materiais para as obras, maquinário, etc com a suspensão do PIS e COFINS.
Minha dúvida é quanto ao percentual desta suspensão e se é variável de acordo com o Regime de Tributação dos fornecedores, ou se devo solicitar a suspensão com as alíquotas do meu Regime deTributação (
Lucro Presumido) .
R- A suspensão será feita de acordo com o regime de tributação a que se sujeita o seu fornecedor.
Sua empresa deve negociar a redução nos preços correspondentes.
Posso solicitar a suspensão de fornecedor do
Simples Nacional?
R- Não, por falta de base legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 10 de Marco de 2011
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: VENDAS DE BENS E SERVIÇOS POR OPTANTES DO SIMPLES. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DO REIDI.
Não é aplicável a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP nas vendas de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura a serem incorporadas ao ativo imobilizado de empresas habilitadas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – Reidi por empresas optantes pelo Simples Nacional.