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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas inativas - Prazo de entrega e qual programa a ser

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:23

Hugo Leonardo, boa tarde.

O envio poderá ser efetuado até a data 21/03/2017, sua apresentação será mediante a entrega da DCTF a exemplo do que ocorreu em Julho de 2016.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:52

Hugo Leonardo,

As que estavam inativas em 2016, já deveriam ter enviado a DCTF 01/2016, cujo prazo foi fixado em julho, como disse o Rodrigo.

As que estão inativas em 2017, deverão enviar a DCTF 01/2017, até março. Detalhe que o envio, se a RFB não alterar, deverá ser com certificado digital.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:42

Luciano, mais uma dúvida, como consegui encerrar a empresa? Se não entreguei a DCTF, ou mesmo depois de extinta, vai ficar alguma pendência na Receita Federal?

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