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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 13:28

Priscila,

A verdade é que muitas são os motivos para desenquadramento do simples, inclusive falta de pagamento, mas, não creio que a Receita vai excluir a empresa pelo pagamento fora do prazo, mesmo porque o próprio programa recalcula, é possivel que a Receita chegue mais cedo a falta de pagamento, porque hoje ao apurar o Simples enviamos ao final a declaração do débito.

Creio que antes mesmo de desenquadrar a Receita irá notificar vc para recolher o tributo, isso quando for débitos dentro do mesmo ano, agora em casos de enquadramento para ano seguinte, é impedimento expresso, tem que quitar tudo em aberto.

tenho casos que a empresa está desde Janeiro sem pagar e até hoje nada, inclusive, tira certidão negativa.

Edson Amaral

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