
Gilson
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Alessandra,
Não se transmiti a competência 03 ne 04/2017. Apenas a competência de Jan/2017.
Segue:
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 foi prorrogado até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/entrega-dctf-inativas.htm
Gilson C de Freitas
Contador e Consultor Tributário
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