Janaina
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde!
Tenho uma duvida referente a desoneração da folha nos casos de empresas da Categoria Geral:
Tenho um cliente que era do Simples Nacional (Anexo IV), que presta serviços em vários segmentos. Quando ele era do Simples Nacional, desonerávamos a folha sobre os serviços da construção civil. Até aí tudo bem.
Agora que ele está enquadrado na categoria geral fiquei com a seguinte duvida:
Devo desonerar tudo ou é parcial conforme o serviço prestado?
"Serviços que a empresa geralmente presta: Serviços de Recepção, Auxiliar de Cozinha, Cozinheira, Eletricista, Manutenção, Limpeza...
E também serviços por empreitada e sub-empreitada na construção civil.
Vendas que a empresa geralmente realiza: Materiais de Construção, Materiais relacionados a Paisagismo (flores, grama, etc...)..."