
Fabio Henrique Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde Galera,
Realizei a provisão de 1/12 avos previsto em lei para Representantes Comerciais sobre os valores das comissões.
Minha dúvida é se posso considerar esta provisão como despesa dedutível para o Lucro Real, pois esta provisão é prevista em lei específica e faz parte dos custos da empresa. Ela é uma despesa equiparada as indenizações trabalhistas.
Por isso acredito que seja despesa dedutível, porem deve-se levar em consideração que caso ao fim do contrato a "indenização" por quaisquer motivo não seja paga o mesmo deverá ser estornado contabilmente e adicionada no Lalur na base cálculo.
Alguem sabe me informar se posso considerar desta forma?
Obrigado
Fabio Sant ana