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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção ISS Simples

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 13:35

Boa tarde!
Tenho um cliente, cuja empresa está enquadrado no Simples Nacional no anexo IV(Conservação e Vigilância), em emissão de uma nota fiscal para seu cliente, não optante pelo simples, foi questionado o pq de ñ haver na nota a retenção do iss.
Gostaria de saber se é correto destacar na nota o iss, e como fazer esse abatimento na guia do DAS, uma vez que as opções que aparecem são: suspenção, exigibilidade e imunidade.

Obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Labor-Contábil
Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:53

Boa tarde Suenne!

Apesar do ISS ser um daqueles tributos relacionados dentre aqueles cuja arrecadação se dará pelo DAS, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, isto não exime a retenção do referido imposto, conforme prevê a própria Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 13:


§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

...

XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
(grifos meus)


Eu desconheço qualquer possibilidade do contribuinte (no caso em tela, o seu cliente) compensar essa retenção por ocasião do recolhimento da DAS.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Suenne Santos

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Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 16:33

Revson, mto obrigada!
Mas ainda continuei com dúvida!
Então o cliente retem o valor do iss do meu cliente e ele não terá mais direito de se creditar deste valor?
E se tratando de um cliente que faz serviço de reboque, e se enquadra no anexo III, é a mesma regra? Não haverá maneira de deduzir este imposto no DAS?
Obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Labor-Contábil
Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 16:49

Até onde sei, Suenne, esta regra é válida para todas as empresas optantes pelo SN, independentemente de em qual anexo estejam enquadradas.

Sobre a compensação, eu, sinceramente, não sei se é possível.
A legislação que consultei não esclarece nada sobre isto.

...

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Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 16:51

Revson, desculpa, mas ainda queria fazer mais uma pergunta:
é certo cobrar do cliente esse valor que foi retido?

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Labor-Contábil
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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:27

Oi Suenne! Estive fora por alguns dias...

Eu não sei se entendi bem quando você usou o termo "... certo cobrar do cliente...". Mas devemos orientar os empresários a embutir o valor dos impostos nos serviços que são prestados, compondo os seus preços de forma que tenham em conta a "parte do governo".

Para isso, costumo fazer uma conta bem simples: vamos supor que esse seu cliente tenha fixado o valor desse serviço em R$ 100,00, incluindo todos os seus custos e ainda sua margem de lucro. Considerando uma alíquota de 5% para o ISS, vamos calcular o seu preço de venda.

R$ 100,00/0,95 = R$ 105,26

Faturando a NF em R$ 105,26, o seu cliente irá receber os mesmos R$ 100,00 que deseja, mesmo após a retenção do imposto sobre serviço. Veja:

R$ 105,26
(R$ 5,26)
R$ 100,00

Espero ter sanado sua dúvida.

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Suenne Santos

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Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 14:56

Boa tarde!
Revson, gostaria de agradecer mais uma vez sua ajuda.
Em pesquisa a outros tópicos do fórum encontrei esta orientação:

Digamos que a empresa é uma prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo III e que na emissão da NF é retido na fonte o ISS.
Sendo assim, a empresa emite uma NF de R$ 1.000,00 e é retido R$ 30,00 de ISS (supondo que a alíquota é de 3%).
Neste caso, a empresa irá receber pela prestação de serviços o valor de R$ 970,00.
Ao emitir o DAS, deverá ser escolhido a opção de prestação de serviços com o ISS retido na fonte, onde será utilizado a tabela 1 da Seção IV do Anexo III, onde nas alíquotas do Simples Nacional estão excluídos os percentuais relativo ao ISS.
A base de cálculo do imposto será os R$ 1.000,00 da prestação de serviços.


Posso proceder desta forma, ou seja, meu cliente faz a retenção do ISS na nota, destaca, mesmo que seja para dentro do município do RJ e se "credita" usando o Anexo V com ISS retido na fonte (seu enquadramento real)?

Obrigada!

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 21:50

Cara Suenne,

Estive num curso ministrado na Receita Federal em Presidente Prudente-SP hoje e tomei conhecimento de que a retenção deverá ser realizada com base na alíquota que será devida pela empresa no SN.

Vou buscar mais informações, inclusive a base legal e volto a postar.

Abraços!

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 21:57

Cara Suenne,

Estive num curso ministrado na Receita Federal em Presidente Prudente-SP hoje e tomei conhecimento de que a retenção deverá ser realizada com base na alíquota que será devida pela empresa no SN.

Vou buscar mais informações, inclusive a base legal e volto a postar.

Abraços!

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 10:55

Suenne,

Confira o § 4º, art. 21 da LC 123/06. O inciso I diz o seguinte:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;


Acho que encontramos a solução para o problema de seu cliente.

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Anderson S

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Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 18:00

Essta atividade em específico está elencada nas exceções da LC 116/2003, portanto, de acordo com a Resoluçao CGSN nº 51, deverá reter o ISS de acordo com a faixa em que a empresa se encontrar naquela época.

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 08:54

Pois é Anderson... foi exatamente o que respondi!

Se você observar bem, verá que o texto legal que citei e o seu tem a mesma redação...

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Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 09:42

Caros, muito obrigada!
Mais uma coisinha, gostaria de saber se o ISS deverá ser retido mesmo se o trabalho for prestado dentro do próprio município?
Obrigada!

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 08:50

Sim, Suenne. Apesar de a lei não ter previsto uma situação como esta, a minha opinião é de que deverá haver retenção mesmo nos casos de prestação de serviço dentro do próprio município.

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