Boa tarde!
Revson, gostaria de agradecer mais uma vez sua ajuda.
Em pesquisa a outros tópicos do fórum encontrei esta orientação:
Digamos que a empresa é uma prestadora de serviços optante pelo
Simples Nacional, tributada pelo Anexo III e que na emissão da NF é retido na fonte o ISS.
Sendo assim, a empresa emite uma NF de R$ 1.000,00 e é retido R$ 30,00 de ISS (supondo que a alíquota é de 3%).
Neste caso, a empresa irá receber pela prestação de serviços o valor de R$ 970,00.
Ao emitir o DAS, deverá ser escolhido a opção de prestação de serviços com o ISS retido na fonte, onde será utilizado a tabela 1 da Seção IV do Anexo III, onde nas alíquotas do Simples Nacional estão excluídos os percentuais relativo ao ISS.
A
base de cálculo do imposto será os R$ 1.000,00 da prestação de serviços.
Posso proceder desta forma, ou seja, meu cliente faz a retenção do ISS na nota, destaca, mesmo que seja para dentro do município do RJ e se "credita" usando o Anexo V com ISS retido na fonte (seu enquadramento real)?
Obrigada!