FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Aryane
Iniciante DIVISÃO 5 , Operador(a) Caixa
há 8 anos Domingo | 15 janeiro 2017 | 14:25
Oi!
Estou em um processo de baixa de um cnpj optante pelo simples nacional.
A empresa não tem movimentação e consta uma defis em atraso e a outra que está no prazo certo. Minha duvida é, eu sei que vou fazer ela toda zerada, mas queria saber se isso inclui nos impostos quando dá a opção de resumo de apuração- simples nacional - valor devido por tributo?
Ah, e outra coisa eu primeiro entrego a DEFIS e ou primeiro a gero a PGDAS-D?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:21
Aryane
Bom dia!
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Bbase legal: Art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006
"100% focado onde houver 1% de chance"