
Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
No ano de 2016 a entrega da DSPJ foi feita referente ao ano calendário 2015 de uma Associação de motoristas de Táxi, empresa sem fins lucrativos; me corrijam se estiver enganada. No meio do ano de 2016 a Receita Federal publicou no Diário Oficial Instrução Normativa RFB nº 1.646. A minha dúvida seria, como não entregamos a DCTF no prazo estipulado conforme IN 1646 RFB, posso entregar tal declaração zerada a partir do mês de janeiro de 2017? Uma vez que fizemos apenas a DSPJ ano calendário 2015/2016.
Grata,
Aux. Escritório