x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 486

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:21

Boa tarde!

No ano de 2016 a entrega da DSPJ foi feita referente ao ano calendário 2015 de uma Associação de motoristas de Táxi, empresa sem fins lucrativos; me corrijam se estiver enganada. No meio do ano de 2016 a Receita Federal publicou no Diário Oficial Instrução Normativa RFB nº 1.646. A minha dúvida seria, como não entregamos a DCTF no prazo estipulado conforme IN 1646 RFB, posso entregar tal declaração zerada a partir do mês de janeiro de 2017? Uma vez que fizemos apenas a DSPJ ano calendário 2015/2016.

Grata,

Gabriela Martins
Aux. Escritório

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade