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Desenquadramento de MEI

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:58

Boa tarde !

Tenho um cliente que é MEI, porém no ano passado ele faturou acima de R$ 72.000,00, com isso, a partir de 1 de janeiro de 2017 ele esta desenquadrado do SIMEI e terá de recolher os valores declarados em PGDAS com juros e multas. Até tudo beleza.

Minha dúvida é quanto a Previdência, ele terá de recolher sobre seu Pró Labore desde janeiro de 2016?

Se puderem me ajudar agradeço bastante.

Obrigado !!!

Lucas.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:16

Caro Lucas Henrique de Lista,


Quando o MEI ultrapassa em mais de 20% o limite o desenquadramento é feito com data retroativa, portanto no seu caso, o desenquadramento ocorreu em 01/01/2016, não sei dizer sobre previdência, mas se ajudar, seu cliente é uma ME optante do Simples Nacional desde 01/01/2016.


Att, Reinaldo Fonseca


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