Rodrigo Rwr
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
tenha as seguintes questoes:
1 - os sócios da empresa marcam uma reuniao-almoço com clientes/fornecedores e pagam todo o custo deste almoço. Na empresa outras pessoas (empregados e supervisores) tambem tem esta pratica, as quais para os empregados considero estas nfs dedutiveis para IRPJ. Nao é pago almoço aos empregados sem um fim especifico, apenas quando em trabalho ou viagem. Pergunto, posso considerar o gasto com a reuniao dos socios dedutiveis?
2 - no caso acima, pode ser dedutível ainda que pago com o cartao de credito da empresa (p. Jurídica)??
Agradeço a atenção. Um bom final de semana a todos.
att
Rodrigor.