
Renato Soares de Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caro(a)s, boa noite!
Conforme o art. 10 da in 1646/16, o prazo para a entrega da dctf referente à janeiro das empresas inativas era até o 15ºdia útil de julho/2016.
O empresário que não possui contador, e entrega anualmente a dspj (2016 entregue normalmente) deixou de entregar a dctf até o prazo citado será penalizado com a multa de R$ 200,00 (reduzida para R$ 100,00 na entrega espontânea da dctf em atraso), correto?
realizei um processo de baixa do cnpj, finalizado em 30/11/2016, entendo que deve ser entregue somente a dctf jan/2017 mencionando a extinção, correto?
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6