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IN 1646/16 - DCTF e DSPJ

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 20:03

Caro(a)s, boa noite!

Conforme o art. 10 da in 1646/16, o prazo para a entrega da dctf referente à janeiro das empresas inativas era até o 15ºdia útil de julho/2016.

O empresário que não possui contador, e entrega anualmente a dspj (2016 entregue normalmente) deixou de entregar a dctf até o prazo citado será penalizado com a multa de R$ 200,00 (reduzida para R$ 100,00 na entrega espontânea da dctf em atraso), correto?

realizei um processo de baixa do cnpj, finalizado em 30/11/2016, entendo que deve ser entregue somente a dctf jan/2017 mencionando a extinção, correto?

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:09

Renato,

Bom dia! Como a RFB criou essa regra no meio do ano passado, eles fixaram o prazo para entrega da DCTF "01/2016" em julho.
Todas as PJ inativas (menos as do Simples Nacional) devem entregar, anualmente, a DCTF de janeiro, até o 15º dia útil de março.

Se a baixa no CNPJ está com data de 11/2016, então deves enviar a DCTF 11/2016, com a situação especial de extinção, até o dia 20/01, próxima sexta-feira.

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:46

Boa tarde Márcio Padilha Mello,

Muito obrigado!

Deus te abençoe!

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6

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