
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tenho um cliente que recebeu aproximadamente R$ 50mil ref aposentadoria por tempo de serviço que requereu judicialmente, nesse mes de jan17, Tais valores referem-se a 10 meses, sendo 3 de 2015 e 07 de 2016.
No demonstrativo recebido nada consta de retenção de IR. O Banco do efetuar o pagamento descontou 3% de IRRF.
Foi pago um valor para advogado.
Minha duvida é como tributar esse valor na declaração de IR do aposentado. Esses rendimentos lanço em Rend Recb Acumuladamente?
Tributação exclusiva?
Tributação sujeita a tabela "normal"?
Honorarios adv podem ser deduzidos, caso os rendimentos sejam tributados "normalmente"?
Se alguem puder me ajudar agradeço