Nádia Cristina Bockor
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Estou com a seguinte situação, em 2015 um cliente pagou um DARF 2991 (
desoneração ) a maior, e agora ele quer fazer a compensação deste valor,
mas este cliente não está mais na desoneração, ele saiu em 2016 ( 2016
ele já não recolheu mais pela desoneração, a ultima competência
recolhida foi em 12/2015 ), portanto, não conseguimos mais fazer
compensação de DARF com DARF posterior, então gostaria de saber se pode
fazer a compensação deste valor pago a maior no DARF em uma GPS
posterior, já que o cliente não tem mais a emissão de DARF, pois pelo
programa PER/DCOMP já tentamos e não conseguimos, pois não tem opção
para a desoneração, porque só dá para compensar na PER/DCOMP com o mesmo
tipo de débito (2991 ) porém como o cliente saiu da desoneração ele não
tem mais este débito, então gostaria de saber como proceder.