
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas, boa noite!
Mesmo lendo a IN 1300/2012 atualizada me restam dúvidas sobre a compensação de INSS e CPRB.
Um cliente fez uma retenção indevida de INSS em uma nota fiscal a agora preciso utilizar esse "crédito". Disseram a mim que eu deveria utilizá-lo completamente na CPRB, mas não encontro na legislação uma permissão para isso.
Entendi que em casos de retenção indevida, apenas o tomador dos serviços pode fazer a declaração de compensação.
Alguém saberia me dizer se é possível utilizar esse crédito de INSS pra a compensação da CPRB, já que não tenho INSS a recolher e apenas a CPRB? Se sim, como faço, se é necessário perdcomp, etc.
Conto com a habitual colaboração de vocês e antecipo agradecimentos.