x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 471

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 20:03

Colegas, boa noite!

Mesmo lendo a IN 1300/2012 atualizada me restam dúvidas sobre a compensação de INSS e CPRB.

Um cliente fez uma retenção indevida de INSS em uma nota fiscal a agora preciso utilizar esse "crédito". Disseram a mim que eu deveria utilizá-lo completamente na CPRB, mas não encontro na legislação uma permissão para isso.

Entendi que em casos de retenção indevida, apenas o tomador dos serviços pode fazer a declaração de compensação.

Alguém saberia me dizer se é possível utilizar esse crédito de INSS pra a compensação da CPRB, já que não tenho INSS a recolher e apenas a CPRB? Se sim, como faço, se é necessário perdcomp, etc.

Conto com a habitual colaboração de vocês e antecipo agradecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade