
Mayara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia estou com uma duvida,
Uma empresa com regime de apuração no lucro presumido localizada em são paulo presta serviços projetos de obras no código 01023.
Essa empresa emitiu uma nota fiscal de serviços prestados e destacou valor de material aplicado e somou tudo no valor total da nota conforme o exemplo:
Material aplicado: 21.528,94
Prestação de serviços - 45.91,80
Total - 67.220,74
Duvidas:
Posso destacar o valor do material aplicado na nota de serviço ou deve ser cobrado pela nota de venda?
Posso reter csrf (5952), irrf (1708),e inss do valor total ou só da prestação de serviços?
Quando for fazer o calculo do irpj e csll trimestral, devo usar a presunção de 32% para o valor total ou devo separar material aplicado 8% e prestação de serviços 32% para o irpj e para csll 12% para o material aplicado e 32% para prestação de serviços?