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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de valor pago a maior!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:35

Vanessa,

Através da entrega da PER-DCOMP.

Apenas certifique-se de que a DCTF está de acordo com o pagamento a maior.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
* danielgarcia@gpcontadores.com.br
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HELENO NUNES DOS SANTOS

Heleno Nunes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:50

Faça o PERDCOMP com o valor que você pagou a MAIOR.
Mas corrija a DCTF - coloque no campo "valor devido" o valor apurado - e inclua o DARF e no campo ao lado coloque o valor do débito que é menor.... ou seja no DARF tem que ficar MAIOR que o "valor do débito"... para ficar demonstrado para a Receita que recolheu a maior.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:08

Boa Tarde,

Poderia me ajudar....

Tenho uma empresa (presumido), que no 1° Trimestre de 2016, foi pago PIS/COFINS A MAIOR, e CSLL e IR a Menor, por causa da receita que foi apurado errado.

Como que faço o lançamentos agora, para cada imposto.
Recolhido Valor Correto
PIS 190,79 151,76

COFINS 878,78 700,45

IR 1.267,20 1.323,23

CSLL 4.693,74 4.945,90

Eu ia abrir o balanço, e arrumar os lançamentos/Provisões

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:43

Daniela,

Os valores pagos a maior devem ir para o Ativo Circulante, em contas próprias para cada tributo, como "Pis recolhido a maior", por exemplo. Nessa conta, o valor sofrerá atualização mensal da SELIC até que seja utilizado via PER/DCOMP.

Já os valores recolhidos menor deverá ficar com o saldo remanescente no passivo mesmo, até que a obrigação seja paga.

At.,

Daniel Garcia
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